PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP
PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO – 2019
1.
IDENTIFICAÇÃO
A
Escola de Educação Básica Getúlio Vargas está localizado à rua João Motta
Espezim, n.º 499, Saco dos Limões em Florianópolis - SC. Mantida pelo Estado de
Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia, a escola norteia todo o seu trabalho por este Projeto Político
Pedagógico, nos termos da legislação em vigor.
2.
OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
A
Escola de Educação Básica Getúlio Vargas norteia sua ação educativa pelos
princípios da universalização de igualdade de acesso, na obrigatoriedade e gratuidade
da Educação Básica, portanto, na permanência do educando priorizando o
aprendizado para buscar seu sucesso.
Buscamos
uma escola de qualidade, com participação democrática da comunidade para a
produção de espaços para a inter-relação cultural, visando o desenvolvimento
dos educandos para a formação de cidadãos críticos e éticos.
3.
FINALIDADES
A
Escola de Educação Básica Getúlio Vargas tem por finalidade: atender o disposto
nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino
Fundamental, o Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador, observadas, em
cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis e vigentes.
4.
CLIENTELA ATENDIDA
Os
estudantes ingressam aos 6 anos de idade (1º ano dos Anos Iniciais) e
permanecem até o 3º ano do Ensino Médio. Em sua maioria, são moradores de
bairros vizinhos (Saco dos Limões, Caieira do Saco dos Limões), mas vários
educandos são de bairros do sul da ilha (Campeche, Armação, Costeira, Tapera,
Carianos e outros).
5.
ESPAÇO FÍSICO DA UNIDADE DE ENSINO
27 salas de aula (incluindo Salas de Multimídia e
Projetos)
01 Sala de Direção
01 Quadra Esportiva
01 Ginásio de Esportes
02 Bibliotecas
02 Sala Professores
01 Sala de Informática e Vídeo
01 Auditório
02 Laboratórios
01 Secretaria
01 Cozinha
01 Sala AEE
02 Sala de recursos
01 Refeitório
01 Sala de Convivência
01 Sala de coordenação
01 Orientação Educacional
01 Orientação Educacional
02 Sala de Assessoria e Coordenação
6.
PAPEL DA ESCOLA
6.1.
Função Social da Escola:
Oferecer aos educandos a
possibilidade de adquirir conhecimentos e habilidades necessárias, de maneira
sistematizada, para a formação de um cidadão participativo e consciente,
visando a melhoria do ambiente social em que está inserido.
6.2.
Eixos Norteadores:
Ciência, Tecnologia,
Cultura e trabalho; Socialização; respeito e valorização; valoração para a
aprendizagem; solidariedade; coletividade.
6.3.
O Trabalho Pedagógico:
A
escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um Projeto
Político Pedagógico consolidado pela colaboração mútua e o exercício da
construção coletiva, desencadeando experiências inovadoras que estão
acontecendo na escola.
Os
profissionais e a comunidade escolar da Escola de Educação Básica Getúlio
Vargas buscam repensar constantemente o seu papel pedagógico, visando a qualidade
social. Para tanto, faz-se necessário refletir sobre a escola que temos,
visando formar estudantes politicamente conscientes, sem discriminar nem
produzir mecanismos de controle que os impeçam de enfrentar, em condições de
igualdade, os desafios do mundo contemporâneo.
Para que a escola cumpra
a sua função social é necessário:
• Integrar e participação da comunidade escolar;
• Voltar plenamente os segmentos da escola à
valorização do educando;
• Oferecer cursos de
formação continuada e qualificação aos profissionais da educação;
• Criar e reorganizar o espaço físico da escola;
• Oferecer materiais didáticos e outros que facilitem
o trabalho do professor;
• Estabelecer número de
estudantes em sala de aula condizente com a metragem do ambiente, de acordo com
a legislação vigente;
• Contar com a disponibilidade de recursos humanos,
pedagógicos e financeiros;
• Zelar pelo cumprimento de regras de convivência em
grupo;
• Contar com melhor
qualificação profissional e salários compatíveis com os diferentes níveis e
funções;
• Valorização da classe docente visando a motivação do
profissional da educação;
• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos
professores;
• Adequação dos espaços escolares para portadores de necessidades
especiais.
7. CURRÍCULO
A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas, a partir do ano de 2020, passará a implementar, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais (1º a 9º ano), a Base Nacional Comum Curricular. Nesse sentido, o currículo seguido na instituição, por todos os componentes curriculares, passará a ser o prescrito pelo Currículo do território Catarinense, o qual está em fase de adaptação por parte da equipe docente e pedagógica da escola.
Além disso, a escola conta com projetos que trabalham os Temas Contemporâneos Transversais, de acordo com a BNCC, conforme item 8 do presente PPP.
8.3.2. Componentes curriculares trabalhados no Projeto:
7. CURRÍCULO
A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas, a partir do ano de 2020, passará a implementar, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais (1º a 9º ano), a Base Nacional Comum Curricular. Nesse sentido, o currículo seguido na instituição, por todos os componentes curriculares, passará a ser o prescrito pelo Currículo do território Catarinense, o qual está em fase de adaptação por parte da equipe docente e pedagógica da escola.
Além disso, a escola conta com projetos que trabalham os Temas Contemporâneos Transversais, de acordo com a BNCC, conforme item 8 do presente PPP.
8. PROJETOS: TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS
A Base Nacional Comum Curricular contempla cinco Temas Contemporâneos Transversais:
Meio Ambiente: educação ambiental e educação para o consumo;
Ciência e Tecnologia: ciência e tecnologia;
Multiculturalismo: diversidade cultural, educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;
Economia: trabalho, educação financeira e educação fiscal
Saúde: saúde, educação alimentar e nutricional (MEC, 2019. Temas contemporâneos transversais na BNCC)
A Escola trabalhará esses temas na
forma de Projetos, que ocorrerão a
cada trimestre e culminarão em um dia de socialização, protagonizado pelos
alunos e aberto à comunidade escolar. Esses Projetos trabalharão um ou mais
Temas Contemporâneos e o farão de forma intradisciplinar, interdisciplinar ou
transdisciplinar, sempre transversalmente às áreas de conhecimento.
8.1. 1º Trimestre: “Projeto Multiculturalismo, Cidadania e Civismo”
8.1.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:
- Identidades e diversidade cultural: o eu; o outro (bullying, respeito e empatia); o nós (relação com a escola);
- Esse eixo terá um núcleo de aprofundamento: “História e Memória da E. E. B. Getúlio Vargas”;
- Protagonismo da criança e do jovem;
- Direitos humanos como direitos universais;
- Promoção de condutas guiadas por valores pautados nos direitos humanos;
- Desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
- Construção de valores na escola e na sociedade;
- Sensibilização para o desenvolvimento de valores éticos.
Todos os
componentes curriculares, conforme ano da turma.
8.1.3. Competências Gerais da BNCC
trabalhadas no Projeto:
Todas as dez competências gerais.
8.2. 2º Trimestre: “Projeto Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia”
8.2.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:
- Educação ambiental;
- Educação para um consumo sustentável;
- Reciclagem/lixo zero;
- Poluição no contexto local e global;
- Qualidade de vida;
- Cuidados com a saúde, corpo e alimentação saudável.
8.2.2. Componentes curriculares trabalhados no Projeto:
Todos os componentes curriculares, conforme ano da turma.
8.2.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto:
Todas as dez competências gerais.
8.3. 3º Trimestre: “Multiculturalismo”
8.3.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:
- Educação para a diversidade multicultural;
- Diversidade em suas diferentes manifestações;
- Religiões e respeito à diversidade religiosa;
- Educação para a valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras.
Todos os componentes curriculares, conforme ano da turma.
8.3.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto:
8.3.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto:
Todas as dez competências gerais.
9.
O QUE ENTENDEMOS
9.1
Planejamento:
Planejar significa, a partir da realidade do educando, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas, com o intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos por parte do educando. Deve-se dar ênfase a atividades pedagógicas e atividades onde o conteúdo seja resultado da discussão e da necessidade manifestada a partir do conhecimento que se tem do próprio educando. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo educando, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados. Dessa maneira, permite-se que professor/a e estudante avancem em seus conhecimentos e se constituam como sujeitos reflexivos. A escola deve organizar, seguindo os atuais parâmetros legais e norteadores, aqueles conteúdos pertinentes a cada série, que serão o ponto de partida.
9.1.1.
Objetivos do Planejamento:
Conhecer
o estudante, observar e categorizar suas necessidades e, a partir desta
constatação, pensar em um planejamento concreto que faça a relação entre vivências
do educando e o conhecimento científico.
9.1.2.
Atividades de Planejamento:
a) Estabelecer períodos
para observar o “conhecimento prévio do estudante” (4 semanas, após o início do
ano letivo) - Período de sondagem;
b) Reunião integrada:
Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica,
construindo propostas interdisciplinares em diferentes níveis;
c) Organizar projetos
pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da
comunidade;
d) Reunião Geral: Planejar as questões pedagógicas e
administrativas;
e) Formação continuada;
f) Preencher, quando
necessário, o relatório de avaliação pedagógica e do protocolo relativo à
triagem para avaliação de educandos (AEE - Atendimento Educacional Especializado);
g) Reunião semanal:
acompanhamento do andamento das atividades desenvolvidas pelo Ensino Médio
Inovador.
h) Parada Pedagógica quando se fizer necessário.
9.2.
Avaliação:
Entendida
como processual, diagnóstica, continuada, formativa e reflexiva, dá-se sobre
ações desenvolvidas no processo ensino-aprendizagem e deve ser entendida como
uma das mais importantes ferramentas dentro do que se objetiva no ambiente
escolar.
Nessa
perspectiva, o Projeto Político Pedagógico precisa ser entendido como
instrumento de debate e proposições a respeito de como funcionará a avaliação,
entendida como avaliação do processo e não meramente dos resultados
classificatórios ou excludentes obtidos por provas convencionais. É necessário
dimensionar a rotina do estudante como sujeito da avaliação e das formas com
que o mesmo se relaciona com o próprio aprendizado. Não se pode desprezar a
apropriação dos conceitos mínimos (ler, escrever, interpretar e calcular), da mesma
forma que é preciso observar a apropriação de valores por parte dos estudantes.
9.1.2.
Método avaliativo:
Serão
feitas no mínimo 2 avaliações/atividades avaliativas por trimestre, bem como a
recuperação paralela dos conteúdos (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).
No
caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação dar-se-á
por parecer descritivo, que registra o desenvolvimento individual e suas
competências e habilidades, somente transformado em notas o parecer descritivo
do 3º e 5º ano para efeito de aprovação, desde que vinculadas à frequência
igual ou superior a 75%.
Para
a avaliação nos anos Finais e Ensino
Médio realizar-se-á registro numérico (1 a 10) atribuído por disciplina,
levando em consideração toda a produção do estudante, desde que vinculadas à
frequência igual ou superior a 75%.
9.3.
Acessibilidade:
É
a possibilidade e condição de alcance, que cabe ao Estado implementar, via autonomia
de edificações, espaço, mobiliário e equipamentos, para a utilização com
segurança por parte de todos os cidadãos, incluindo portadores de necessidades
especiais.
Cabe à escola adotar
medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência, adequando o ambiente
com mobiliários e equipamentos que facilitem o transporte de pessoas com todos
os tipos de necessidades.
Faz-se importante salientar que a
acessibilidade está diretamente ligada à inclusão escolar e, portanto, não somente
à reestruturação física predial aos portadores de necessidades especiais.
10.
METAS DA ESCOLA PARA 2019:
Formação
integral dos educandos e participação efetiva toda a comunidade escolar. Assim,
todos têm o compromisso de colaborar ativamente nas respostas aos desafios
apresentados pela demanda escolar.
10.1.
Principais metas a serem atingidas:
• Conhecer o educando;
• Buscar o comprometimento e participação dos
pais/responsável na educação escolar;
• Gerenciamento dos
recursos financeiros de maneira mais participativa, visando, primordialmente,
as questões pedagógicas;
• Desenvolver junto aos educandos valores, como
respeito, disciplina e solidariedade;
• Desenvolver a
capacidade de organização dos educandos quanto à preservação e a limpeza do
ambiente educativo;
• Desenvolver um ambiente de respeito entre
estudantes, professores, direção e demais funcionários;
• Apoiar pedagogicamente
os professores através de especialistas em número suficiente e coordenadores por
níveis de ensino;
• Articular trabalhos pedagógicos entre disciplinas -
interdisciplinaridade;
• Avaliar diagnóstica e
processualmente a permanência e atuação do educando em sala de aula;
• Atualizar o Projeto Político Pedagógico;
• Repensar a prática pedagógica, a fim de que os
estudantes sejam capacitados para transformar a realidade
• Fortalecer as relações
entre os profissionais da escola, discutindo ética e responsabilidade de todos
os envolvidos na comunidade escolar;
• Atender estudantes com
deficiências em classes comuns do ensino regular;
• Adequar e favorecer a
igualdade de condições de acesso e permanência dos educandos da educação
especial;
• Desenvolver e aprimorar
o Ensino Médio Inovador;
• Dar continuidade ao
Programa PENOA;
• Dar continuidade ao
desenvolvimento de projetos e práticas pedagógicas nos laboratórios (Biologia e
Matemática);
• Incentivar o uso das
bibliotecas para o desenvolvimento de projetos e orientação de leitura;
• Buscar junto aos órgãos
competentes condições para melhorar a estrutura e o funcionamento da Unidade
Escolar.
11. OBJETIVOS:
• Ampliar e socializar o
conhecimento do mundo por parte do educando através de estratégias que contemplem
seus aspectos emocionais, sociais, ético, espirituais, cognitivos e biológicos;
• Desenvolver a
capacidade de aprender e de socializar estes conhecimentos, tendo como meios
básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, da interpretação e da
produção textual;
• Fomentar o
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos,
competências e habilidades de formação de atitudes e valores;
• Incentivar a formação
da consciência crítica e a aquisição de capacidade de organização para que o
estudante se perceba como agente transformador da sociedade
• Motivar o
fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e da
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
12.
CONTEÚDOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER MINISTRADOS AOS ESTUDANTES:
12.1.
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: matemática, português,
geografia, história, educação física, artes, ciências.
12.1.1.
Ações propostas para os anos iniciais do Ensino Fundamental:
·
Hora da leitura: cada turma realizará 1
(uma) vez por semana a hora da leitura, na qual serão utilizados livros,
revistas, jornais e outros materiais que deverão ser acessados pelos
estudantes.
·
Empréstimos e devolução de livros na
biblioteca: deverá ser realizado controle dos professores de cada turma;
·
Realização de eventos visando à integração
da comunidade escolar.
·
Atender os responsáveis para tratar de
assuntos relacionados aos estudantes.
·
Organizar exposição de trabalhos para a
divulgação na Comunidade Escolar.
·
Oportunizar a recuperação paralela de
todos os conteúdos (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).
·
Organizar reuniões com os responsáveis
quando necessário para integrar a família à escola.
·
Projetos serão desenvolvidos em parceria
com estudantes da UFSC e outras universidades, em conjunto com os professores
de cada disciplina;
·
Trabalhar constantemente com os estudantes
as regras de convivência da escola;
·
Estimular o consumo da alimentação escolar
através da divulgação do cardápio e promovendo informações sobre alimentação
saudável incluindo visitas frequentes à horta como ferramenta de aprendizagem;
·
Desenvolver projetos integrando
professores e estudantes dos anos iniciais.
12.2.
Anos finais do Ensino Fundamental: matemática, português,
geografia, história, educação física, artes, ciências, inglês, ensino religioso
12.2.1.
Ações propostas para os anos finais do Ensino Fundamental:
·
Saídas de campo com visitas à periferia da
escola;
·
Visitas a museus, parques, exposições,
feiras e outros;
·
Hora da leitura;
·
Empréstimos e devolução de livros na
biblioteca;
·
Realização de eventos visando à integração
da comunidade escolar.
·
Atender os responsáveis para tratar de
assuntos relacionados aos estudantes.
·
Organizar exposição de trabalhos para a
divulgação na Comunidade Escolar.
·
Oportunizar a recuperação paralela a todos
os conteúdos.
·
Organizar reuniões com os Responsáveis quando
necessário para integrar a família à escola.
· Aulas práticas: serão desenvolvidas em
parceria com estudantes da UFSC e outras universidades, em conjunto com os
professores de cada disciplina.
·
Trabalhar constantemente com os educandos
as regras de convivência da escola.
·
Estimular o consumo da alimentação escolar
através da divulgação do cardápio. Assim como a alimentação saudável através de
visitas frequentes à horta como ferramenta de aprendizagem.
·
Desenvolver projetos integrando professores
e estudantes dos anos iniciais.
· Organizar Conselhos de Classe
Participativos trimestrais para discutir com a comunidade escolar e equipe
pedagógica as questões que permeiam a prática pedagógica, as necessidades
diárias e buscar o aprimoramento.
12.3.
Programa Ensino Médio Inovador:
Desde o ano de 2012 a
Escola de Educação Básica Getúlio Vargas oferece o Ensino Médio Inovador,
garantindo aos educandos o acesso a socialização, incentivando a
universalização, a permanência na escola e a aprendizagem dos mesmos.
12.3.1
Finalidades do PROEMI:
·
Atender a Emenda Constitucional no
59/2009, adequando-a a realidade da Unidade Escolar.
·
Elaborar um Projeto de Reestruturação
Curricular visando ampliar o tempo do estudante na escola.
·
Propiciar a melhoria da aprendizagem do
estudante, tornando-o um indivíduo democrático, participativo e comunitário.
·
Preparar o estudante para o exercício da
cidadania através da prática e cumprimento de direitos e deveres.
·
Ampliar o tempo de permanência e estudo
dos estudantes.
·
Oferecer maior variedade de disciplinas e
carga horária de aulas ao Ensino Médio.
12.3.2.
Estrutura do PROEMI:
Os educandos do Ensino
Médio Inovador têm 35 aulas semanais distribuídas nos períodos matutino e
vespertino, seguindo um projeto de salas ambientes. A matriz Curricular será
assim distribuída:
Obs.: As modalidades de cultura/esporte, serão
oferecidas aos estudantes para escolha no início do ano letivo. O estudante
deverá escolher uma modalidade que frequentará até o final do ano letivo.
12.4.
Ensino Médio Regular:
Tem
objetivos semelhantes ao PROEMI, porém com carga horária menor e menos
disciplinas: matemática, português, geografia, história, educação física, arte,
biologia, química, inglês, física, sociologia, informática e filosofia.
13.
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM
A
avaliação deve possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem
(Conforme a Portaria Nº 189/2017/SED/SC).
I. Cabe ao professor da
disciplina aferir o desempenho do educando quanto à apropriação de competências
e conhecimentos de estudos e atividades escolares.
II. Cabe a Direção aferir
o desempenho docente previsto no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento
de ensino.
III. Cabe a Direção
aferir as condições físicas e materiais que substanciam o processo
ensino-aprendizagem.
A avaliação do
aproveitamento do estudante será diagnóstica, processual e contínua e de forma
global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos,
em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de
recuperação paralela (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).
13.1.
Diretrizes da avaliação:
I. Avaliação do
aproveitamento do/a educando/a será atribuída pelo professor da série ou
disciplina, registrada em diário de classe e sistema professor online, e será
analisada em Conselho de Classe.
II. Quando a avaliação
for expressa em conceito descritivo, cabe ao Professor estabelecer a
equivalência em notas, caso seja necessário;
III. Esta UE adota
conceito descritivo para as turmas de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano dos anos
iniciais, sendo que ao final do ano letivo, somente no 3º e 5º ano o conceito é
convertido em notas;
IV. Serão garantidas aos
discentes novas oportunidades de avaliação, como recuperação paralela antes do
fechamento das médias trimestrais, prevalecendo o resultado maior obtido;
V. O professor deverá aplicar trimestralmente o mínimo
de duas avaliações somatórias (prova, teste, etc), com suas respectivas recuperações parelelas, além de aplicar avaliações
formativas (participação e freqüência).
13.2.
Da aprovação:
São considerados
aprovados:
I. os/as estudantes que alcançarem os níveis de
apropriação de conhecimento superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos
conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina (Ensino Regular - Fundamental
e Médio);
II. Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade,
os/as estudantes de frequência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por
cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar.
III. A UE não adotará Exame Final e 2ª Época, conforme
Portaria 189/2017/SED/SC.
A
UE pode oferecer novas oportunidades de avaliação, sempre que verificado o
aproveitamento insuficiente durante os trimestres, assegurando a promoção de
recuperação paralela e prevalecerá o resultado maior obtido. Estas decisões
cabem ao conselho de classe.
I. O estudante reprovado
em mais de 02 (duas) disciplina, deverá repetir a série e a escola deverá considerar
o conhecimento e aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito.
II. Serão aprovados,
quanto à assiduidade, os/as estudantes com frequência igual ou superior à 75%
(setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar;
III. Considerar-se-ão não
aprovados, quanto ao aproveitamento de estudos, os/as estudantes que não alcançarem
os mínimos estabelecidos por esta Portaria, consubstanciados na legislação em
vigor e explicitados no Projeto Político-Pedagógico;
IV. Nos Anos Iniciais com
avaliação descritiva, esta avaliação não possui caráter de promoção, com
exceção do 3º e 5º ano, seu objetivo é diagnosticar e acompanhar o
desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos;
V. Em caso de transferência, a avaliação expressa em
conceito, deverá ser transformada em valores, se assim for necessário.
13.3.
Considerações sobre a avaliação:
I - Frequência mínima de 75% conforme legislação em
vigor;
II - O controle da frequência diária será da
competência e compromisso do/a professor/a dos anos ou respectivas disciplinas
e deverá ser registrado em diário online, assim como o registro de todas as atividades
e produções desenvolvidas em sala de aula.
III - Registro das avaliações realizadas e
instrumentos avaliativos empregados em diário de classe e online pelo/a
professor/a.
IV - O conselho de classe
será participativo, isto é, com a presença da direção, professores/a, equipe
pedagógica, os/as estudantes e pais.
V - Planejamentos constantes realizados em reuniões
previamente agendadas com grupos de professores/as por disciplina ou área de
atuação a fim de pensar as atividades a serem desenvolvidas (PROEMI) e parada
pedagógica, conforme necessidade no ensino fundamental.
VI - Coordenador
Pedagógico (ATP), Articulador de Convivência e Orientação Educacional
desenvolve os trabalhos em conjunto com a direção.
VII - Registro semestral
com aproveitamento de 60% (sessenta) para aprovação conforme resolução
189/2017/SED/SC;
VIII - Serão garantidas aos discentes duas avaliações
sistemáticas trimestralmente e uma recuperação paralela relativa a cada
avaliação a ser realizada antes do fechamento da média trimestral.
13.4.
Recuperação paralela
A recuperação paralela
será oportunizada a todos os educandos, dando-se ênfase ao resgate do conteúdo
não apreendido, a qualquer momento. A recuperação paralela não cabe como substituição
de nota caso o estudante deixe de apresentar qualquer tipo de atividade, seja
ela de qualquer natureza. Exceto em casos de força maior.
As avaliações apontarão
os problemas ocorridos no processo de ensino aprendizagem ao longo do trimestre,
que serão recuperados mediante atividades/trabalhos de recuperação paralela,
como preparação para o resultado final, seguindo o disposto na Portaria 189/2017/SED/SC.
14. CONSELHO DE CLASSE
O
Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos
didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem
na relação com a comunidade escolar e os procedimentos adequados a cada caso,
que possibilita:
A - A avaliação global do educando e o levantamento
das suas dificuldades;
B - A avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e
no estabelecimento de ações para a superação das dificuldades;
C- A avaliação do processo ensino-aprendizagem
desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos
resultados;
D - A definição de critérios para a avaliação e sua
revisão, quando necessária;
E - A avaliação discente da prática docente, enquanto
motivação e produção de condições de apropriação do conhecimento, no que se
refere: à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das
atividades pedagógicas realizadas.
14.1.
Do Conselho de Classe:
I - O Conselho de Classe
será realizado por turma, nos períodos trimestrais
e será proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e a definição
da aprovação ou não aprovação do educando.
II - O Conselho de Classe se reúne trimestralmente e
será participativo, ou seja, composto por professores da turma, pela direção do
estabelecimento ou seu representante e/ou por educando da turma e pais.
III - O Conselho de Classe poderá reunir-se
extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, sendo
obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os
faltosos passíveis de registro no cartão ponto.
IV - A instância
imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho de Gestão formado
pela Direção, Conselho Deliberativo, APP e Grêmio Estudantil. Fora da UE a
instância superior é o órgão regional representativo da Secretaria de Estado da
Educação, Ciência e Tecnologia (SED).
V- As reuniões do
Conselho de classe serão lavradas em atas próprias para registro, divulgação ou
comunicação aos interessados.
14.2.
Considerações finais sobre o Conselho de Classe
Cabe ao Conselho:
I. emitir parecer sobre
assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão de
nota (anulação, repetição, avaliações) destinados à avaliação do rendimento
escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos educandos, pais
ou responsáveis, quanto ao resultado obtido;
II. analisar os pedidos de reconsideração dos
pareceres emitidos pelo Conselho de Classe, nos casos relacionados no inciso
anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução para o problema,
consultar a instância superior imediata para a decisão final;
III. avaliar as atividades docentes e discentes,
possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da
programação, com vistas à melhoria do processo ensino- aprendizagem;
IV. responsabilizar o Professor de cada disciplina, ao
término do conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e
frequência (Professor Online), adotado pela rede estadual de ensino, a ser
entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
V. propor medidas para a
melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos educandos
na turma;
VI. estabelecer planos viáveis de recuperação
continuada e paralela dos educandos, em consonância com o Plano Político
Pedagógico da escola e de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC.
VII. assegurar a elaboração e execução dos planos de
adaptação dos/as estudantes transferidos, quando se fizer necessário, atendendo
a legislação específica.
15.
CALENDÁRIO ESCOLAR
O
calendário escolar será elaborado de acordo com as orientações da Secretaria de
Estado da Educação e será desenvolvido pelo Conselho Deliberativo Escolar,
Direção e Corpo Docente, que determinará os dias de trabalho escolar, dias de
estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e demais
eventos.
16.
MATRÍCULA
O Plano de matricula será
elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, conforme legislação
em vigor:
I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela
divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais
ou o responsável tomará conhecimento dos
dispositivos do Regimento Escolar incluso no Plano
Político Pedagógico da escola;
III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o
candidato deverá apresentar todos os documentos atendendo o estabelecido na
legislação em vigor;
IV. Para a matrícula de
educando transferido de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá
exigir os documentos: atestado de Frequência e Histórico Escolar, devidamente
assinado pelos responsáveis, desde que haja vaga na Unidade Escolar;
V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para
apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
VI. Constatada irregularidade no documento do
educando, referente ao ano em que está cursando, a Unidade Escolar deverá
providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação
encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar;
VII. Para os atuais educandos da escola, a renovação
de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela
Secretaria de Estado da Educação.
17.
TRANSFERÊNCIA
I. A escola aceitará a transferência, observadas as
exigências e formalidades legais;
II. A transferência far-se-á em âmbito nacional,
observados os princípios e normas vigentes;
III. A transferência oriunda de país estrangeiro
dar-se-á em conformidade com a legislação vigente;
IV. A divergência de currículo em relação às
disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela escola, não constituirá
impedimento para aceitação da matrícula por transferência.
18.
ADAPTAÇÃO
O
educando que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano
curricular diferente do previsto pela escola está sujeito à adaptação nas
disciplinas que não tenha cursado em ano ou fase anterior ou equivalente, até o
máximo de 02 disciplinas para o Ensino Médio.
I. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos,
e não a frequência da carga horária prevista;
II. A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das
atividades normais do ano em que o educando se matricular, e tem por finalidades
atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e
concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar;
III. A adaptação far-se-á mediante a execução de
trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos Especialistas em
assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.
19.
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
19.1.
Organização Escolar
A organização escolar
compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar,
abrangerá os seguintes serviços:
I - Direção Geral e Assessor de Direção
II - Corpo Docente
III - Assistente Técnico Pedagógico
IV - Orientador Educacional
V – Assistente de Educação
VI – Assistente Técnico em Gestão Escolar
VII – Serviços Gerais
VIII – Corpo Discente
19.2.
Direção
A
Direção faz parte do órgão gestor para o funcionamento dos serviços escolares
no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Escola,
definidos no seu Projeto Político Pedagógico. É composta pelo Diretor (a),
empossado em ato próprio, pelo Secretário de Estado da Educação, mediante
aprovação do plano de gestão pela comunidade escolar. Os Assessores de Direção
serão indicados pelo Diretor mediante aprovação do Conselho Deliberativo
conforme legislação vigente.
A autoridade do Diretor e
seus assistentes ou de seus substitutos legais decorre de delegação do poder
público em termos da Lei, achando-se assim investidos em função do caráter
oficial e terão fé pública os atos por eles praticados no exercício de suas
atribuições.
19.3.
Corpo Docente
O
Corpo Docente deve ministrar aulas; participar da elaboração, execução e
avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; participar do processo de
análise e seleção de livros e materiais didáticos; elaborar o seu planejamento
de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade e ensino; propiciar
aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, respeitando os
valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do
educando; promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o
desenvolvimento do processo ensino aprendizagem do educando, elevando-o a uma
compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo; promover as
avaliações de acordo com os critérios do Projeto Político Pedagógico;
participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade
Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem,
replanejando sempre que necessário; realizar a recuperação contínua e paralela
de estudos para todos os educandos que, durante o processo ensino-aprendizagem,
não dominarem o conteúdo curricular ministrado; participar ativamente do
Conselho de Classe; participar da elaboração do Calendário Escolar; participar
de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas,
culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante
aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino, participar da eleição
democrática do Plano de Gestão.
19.4.
Atendimento Educacional Especializado
O
profissional que atenderá ao Setor de Atendimento Educacional especializado
(AEE) deve ser um profissional da educação especial. No AEE, o educando
desenvolverá os processos mentais superiores através de metodologias,
estratégias e recursos pedagógicos. Nesta modalidade serão atendidos estudantes
com diagnóstico de deficiência intelectual frequentando níveis e modalidades do
ensino regular.
Objetivo: Atender as
peculiaridades educacionais da pessoa com deficiência, com condutas típicas e
com altas habilidades, complementando, apoiando e suplementando o processo de
ensino e aprendizagem.
Atendimento: estudantes
de ensino fundamental e médio avaliados por instituição de área específica
(área multiprofissional) que deverão vir no período oposto ao de frequência do
ensino regular.
Ações:
·
Atendimento em sessões em sala especial.
·
Identificação da necessidade do estudante
e encaminhamento a AEE.
·
Orientar e subsidiar professores da turma
da qual o educando está matriculado.
·
Propor intervenções pedagógicas.
·
Elaborar e executar planejamento de suas
atividades.
·
Registrar as assessorias dos professores
usando ficha de presença.
·
Participar de reuniões e conselhos de
classe.
·
Orientar os professores da grade regular.
·
Zelar pelo espaço físico, materiais e
equipamentos do AEE.
·
Solicitar material para suas atividades.
19.5.
Segundo professor, Professor Laboratorista, Orientador de Leitura e Orientador
de Convivência
A principal função do Segundo Professor é
correger a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu
conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para
qualificar a prática pedagógica.
O Professor Laboratorista
tem por função desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento
do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do
conhecimento específico.
O Professor Orientador de
Leitura tem por função criar condições privilegiadas para a formação de estudantes
leitores, a partir da compreensão de que a leitura, além de informar e ajudar
na construção de conhecimento sobre o mundo, pode ser fonte de prazer.
Ao
Professor Orientador de Convivência cabe ser o elo entre educadores,
responsáveis e educandos, esse profissional atuará ajudando, administrando a
movimentação deste tempo/espaço. Em parceria com os professores mediará
conflitos escolares ouvindo e dialogando com os responsáveis e educandos.
19.6.
Assistente Técnico Pedagógico
Cabe ao assistente Técnico Pedagógico:
participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral
e específica, sob orientação; participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação
da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho;
realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais,
regulamentares ou recursos; participar na elaboração de programas para o levantamento,
implantação e controle das práticas de pessoal; selecionar, classificar e
arquivar documentação; participar na execução de programas e projetos
educacionais; prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à
assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo
ensino-aprendizagem; desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área
de atuação; participar com a comunidade escolar na construção do projeto
político-pedagógico; auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e
materiais disponíveis na escola; participar do planejamento curricular;
auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e
documentação; contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas
associações escolares; comprometer-se com atendimento às reais necessidades
escolares.
19.7.
Assistente De Educação
Conforme
a lei Complementar nº 287, de 10 de março de 2005, Art. 1º ficam transformados
2.500 (dois mil e quinhentos) cargos vagos de Professor em cargo de Assistente
de Educação, do Quadro do Magistério público estadual. Dentre as atribuições do
cargo de Assistente de Educação fazem parte coordenar e executar as tarefas da
secretaria escolar, executar serviços de organização de arquivo, preservação de
documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar
e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e o registro de
assentamentos dos estudantes.
19.8.
Orientador Educacional
Conforme
a Lei Complementar n.º 668, de 28 de dezembro de 2015, o Orientador Educacional
tem as seguintes atribuições:
Garantir que a escola
cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento; Promover
a articulação entre a escola, família e comunidade; Participar com a comunidade
escolar na construção do projeto político-pedagógico; Garantir o acesso e
permanência do aluno na escola; Participar do diagnóstico da escola junto à
comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o
aluno vive; Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que
a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionador permanente do
currículo; Promover a participação dos pais e alunos na construção do projeto
político-pedagógico da escola; Contribuir para que aconteça a articulação
teórica e prática; Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o
processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento; Garantir a
participação dos pais e alunos no Conselho de Classe; Coordenar juntamente com
o Supervisor Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução,
avaliação e desdobramentos; Contribuir para que a organização das turmas e do
horário escolar considere as condições materiais de vida dos alunos
(compatibilizar trabalho-estudo); Promover a reflexão sobre as consequências
sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão das classes
trabalhadoras; Participar da elaboração do Regimento Escolar; Promover a
articulação trabalho-escola; Discutir alternativas de distribuição da merenda
de forma a atender as reais necessidades dos alunos; Garantir que o trabalho
seja o princípio educativo da escola; Estimular e promover iniciativas de
participação e democratização das relações na escola, com base na reflexão
coletiva de valores (liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade,
fraternidade, comprometimento social); Acompanhar e avaliar o estágio em
orientação escolar; Buscar atualização permanente; Desenvolver o autoconceito
positivo, visando à aprendizagem do aluno, bem como à construção de sua
identidade pessoal e social; Influir para que todos os funcionários da escola
se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; Executar
outras atividades compatíveis com a função.
19.9.
Corpo Discente
O Corpo Discente é
constituído por todos os educandos regulamente matriculados nos cursos em funcionamento
na Unidade Escolar.
20.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS
Normas
estabelecidas para a comunidade escolar (pais, professores, funcionários,
educandos e responsáveis) em 2016 e retomadas em Assembleia nos anos seguintes
(2018):
20.1.
DIREITOS DOS EDUCANDOS
Constituirão
direitos dos educandos:
·
Igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola; aquisição do conhecimento prático necessário;
·
Tomar conhecimento das disposições do
regimento escolar e funcionamento da escolar;
·
Receber informações sobre os diversos
serviços oferecidos pela escola;
·
Organizar e participar das agremiações
estudantis;
·
Fazer uso dos serviços e dependências
escolares de acordo com as normas estabelecidas neste projeto político
pedagógico;
·
Tomar conhecimento do seu rendimento
escolar e de sua frequência, através do boletim ou estudante online;
·
Contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer as instancias escolares superiores;
·
Solicitar revisão de provas no prazo de
48h, a partir da divulgação das notas;
·
Requerer transferências ou cancelamento de
matrícula por si, quando de maior de idade, ou através do responsável, quando
de menor;
·
Apresentar sugestões relativas aos
conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de
aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
·
Reivindicar o cumprimento da carga horária
prevista na grade curricular;
·
Discutir com o serviço de apoio pedagógico
ou com os professores regentes os problemas, as dificuldades pessoais e os
relacionados ao processo ensino- aprendizagem, propondo soluções;
·
Indicar representantes do corpo discente
para compor o conselho de classe.
20.2.
DOS DEVERES DOS EDUCANDOS
20.2.1. Cumprimento de horários
A pontualidade é importante e os horários devem ser
respeitados:
Ensino
Fundamental (Anos Iniciais – 1º ao 5º ano)
Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00
Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30
Ensino
Fundamental (Anos Finais - 6º ao 9º ano)
Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00
Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30
Obs.: O Ensino
fundamental, séries finais possui um dia na semana, a sexta aula, não
comprometendo o horário de saída dos educandos.
Ensino
Médio e EMI
Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00
Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30
Período Noturno
Início das aulas 18:30
Término das aulas 22:10
I- O educando que chegar
atrasado deverá apresentar-se à Coordenação e deve
justificar seu atraso.
II - Após o recreio e após a educação física não será
permitida a entrada tardia do estudante em sala, exceto quando justificado pela
Coordenação e/ou Direção.
III - O educando flagrado gazeando aula será advertido
e encaminhado a Coordenação, que registrará em livro a ocorrência, encaminhará
bilhete aos responsáveis e em caso de reincidências, solicitará a presença dos
pais ou responsáveis.
IV - O educando que reincidir em gazear aula poderá
ser suspenso das atividades escolares.
V - Quando houver a
necessidade de adiantamento de aula, em qualquer nível de ensino, somente o representante
da turma deverá se dirigir à coordenação e solicitá-lo, os demais estudantes
deverão permanecer em sala até a chegada do professor/coordenação.
VI - As aulas só poderão ser adiantadas com o
consentimento por escrito do professor (não é obrigatório o adiantamento de
aula).
VII - Nenhum professor está apto para liberar a saída
do educando, sem previa autorização da coordenação/direção.
VIII - As aulas somente poderão ser interrompidas pela
Direção ou a Coordenação.
IX - Em casos de
necessidade, o educando poderá se retirar momentaneamente de sala somente com a
permissão do professor.
X - O educando que
precisar frequentar a Unidade Escolar fora de seu horário de aulas, deverá
solicitar autorização escrita para a coordenação responsável. Não será permitida a entrada do educando sem este documento.
XI - Não é permitida a entrada de alunos em sala após o horário de início das aulas sem o formulário de justificativa da Coordenação e/ou Direção. Atrasos e saídas antecipadas são consideradas aula e/ou período de falta, exceto se justificado pelo responsável com a devida documentação (atestado médico e/ou outros comprovantes legais).
XI - Não é permitida a entrada de alunos em sala após o horário de início das aulas sem o formulário de justificativa da Coordenação e/ou Direção. Atrasos e saídas antecipadas são consideradas aula e/ou período de falta, exceto se justificado pelo responsável com a devida documentação (atestado médico e/ou outros comprovantes legais).
20.2.2.
Do uso do uniforme
1. Conforme definido em Assembleia Geral, é
obrigatório para todos os educandos do período diurno o uso do uniforme, a
partir do primeiro dia de aula;
2. O uniforme é: camiseta branca, azul ou cinza (lisa
ou com logotipo da escola); calça ou bermuda (na altura do joelho); calçado
apropriado.
3. O educando que não estiver devidamente uniformizado
não assistirá às aulas do dia, exceto quando justificado por escrito pelos pais
ou responsáveis.
4. É proibido o uso bermuda com cumprimento menor do
que quatro dedos acima do joelho, saia curta, mini-blusas, barriga de fora,
transparências, bem como circular sem camisa no ambiente escolar.
5. É recomendável o uso de tênis e roupa apropriada
para a prática da Educação física.
20.2.3.
Outros deveres dos educandos:
1. É dever do educando trazer e zelar pelo seu
material escolar
2. Respeitar a todos. A Escola é um lugar de
aprendizado, RESPEITO é um elemento básico para nossa convivência. Atitudes
desrespeitosas acarretaram em advertências e outras medidas necessárias
3. Zelar pela limpeza e conservação do Ambiente
Escolar. Todos os ambientes devem permanecer limpos e é nosso dever
preservá-los!
4. Não se ausentar de sala ou da escola sem
autorização de professores, Coordenação e Direção.
5. Realizar os trabalhos escolares com organização e
pontualidade
6. Apresentar-se às aulas com material e estar
devidamente uniformizado
7. Justificar junto à
Coordenação, apresentando os devidos documentos de comprovação, quando ocorrer
à falta a avaliações ou na entrega de atividades solicitadas pelos professores,
no prazo máximo de 48h;
8. Transmitir ao responsável legal mensagens enviadas
pela Escola
9. Manter-se informado, lendo avisos afixados nos
locais apropriados, estudante online e blog escolar a respeito da vida escolar.
10. Permanecer uniformizado durante todo o seu turno
de estudos ou em atividades em turno diverso.
21.
É VEDADO AO EDUCANDO:
1. A venda de alimentos
na Unidade Escolar;
2. A permanência do
educando nos corredores, pátio durante o horário de aulas e na quadra e ginásio
de esporte, fora de sua aula de Educação Física;
3. O uso de celular ou
aparelhos eletrônicos em sala (conforme Lei Estadual 14363/2008), exceto com
prévia aprovação do professor visando uso pedagógico.
4. O uso e porte de
estiletes, tesouras, facas ou quaisquer objetos perfuro-cortante e armas em
geral.
5. O uso de cigarros, charutos e derivados no ambiente
escolar (Lei Municipal 8.042/2009), quem infringir a Lei está sujeito ao
pagamento de multa.
6. Causar danos ao patrimônio da Escola, e caso não
possa ser reparado deverá ser ressarcido por quem causou. Se o dano foi causado
por mais de uma pessoa, todos os envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
7. Ingressar na Escola sob efeito de álcool ou substancia
tóxica ilícita. Tal procedimento culminará em medidas cabíveis.
8. Demonstrações de carícias exageradas.
9. Trazer filhos, sobrinhos, primos, etc. para a sala
de aula.
10. Entrar nas salas antes da 1ª aula e na hora do
recreio.
11. Promover festas e excursões ou quaisquer
atividades em que seja envolvido o nome da escola, sem a autorização da
Direção.
12. Utilizar a mídia (internet) de modo pernicioso,
difamatório e depreciativo contra qualquer pessoa da Unidade Escolar.
22. DA ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA
O acompanhamento da família no trajeto escola-residência é vital para a segurança das crianças e evita a ocorrência de possíveis situações de violências durante o percurso.
Nesse sentido, conforme definido em Assembleia Geral de Pais realizada em abril/2019, é vetado às crianças do Fundamental I (1º a 4º ano) a saída da escola desacompanhadas de um responsável maior de dezesseis anos. Fica a encargo do responsável a entrega da criança à professora de turma, em sala, sendo o portão aberto trinta minutos antes no horário de entrada (7h30 para matutino ou 13h00 para vespertino) e cinco minutos antes do horário de saída para a entrada dos responsáveis (11h55 para matutino ou 17h25 para vespertino).
Em caso de uma necessidade não contornável pelo núcleo de cuidado da criança, a família deverá preencher um Termo de Responsabilidade, cujo modelo se encontra disponível na escola, autorizando o deslocamento da criança sem a supervisão de um adulto responsável. Crianças que não tenham uma cópia do referido Termo na agenda escolar não serão liberadas pela equipe pedagógica.
23. DO REGIME DISCIPLINAR
O acompanhamento da família no trajeto escola-residência é vital para a segurança das crianças e evita a ocorrência de possíveis situações de violências durante o percurso.
Nesse sentido, conforme definido em Assembleia Geral de Pais realizada em abril/2019, é vetado às crianças do Fundamental I (1º a 4º ano) a saída da escola desacompanhadas de um responsável maior de dezesseis anos. Fica a encargo do responsável a entrega da criança à professora de turma, em sala, sendo o portão aberto trinta minutos antes no horário de entrada (7h30 para matutino ou 13h00 para vespertino) e cinco minutos antes do horário de saída para a entrada dos responsáveis (11h55 para matutino ou 17h25 para vespertino).
Em caso de uma necessidade não contornável pelo núcleo de cuidado da criança, a família deverá preencher um Termo de Responsabilidade, cujo modelo se encontra disponível na escola, autorizando o deslocamento da criança sem a supervisão de um adulto responsável. Crianças que não tenham uma cópia do referido Termo na agenda escolar não serão liberadas pela equipe pedagógica.
23. DO REGIME DISCIPLINAR
O
regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será decorrente
das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste
Regimento Escolar (PPP), no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto
do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela
inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar (PPP) e, conforme a
gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos estudantes,
as seguintes medidas disciplinares (aprovadas em assembléia geral de pais em data de 11 de março de 2019):
CONDUTA
|
AÇÕES PREVENTIVAS
|
AÇÕES PEDAGÓGICAS
|
SANÇÕES
|
AÇÃO ADMINISTRATIVA
|
Agressão
verbal ou desacato na forma de indisciplina, a professores, equipe de
coordenação, orientação, direção ou quaisquer profissionais da Unidade de
Ensino
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Trabalho
junto aos profissionais da Unidade de Ensino para que estabeleçam ações no
sentido da mediação de relações e promoção do respeito mútuo no espaço
escolar;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
1.
Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do
mesmo para esclarecimento do feito;
|
1.
Registro do acontecimento em ata (por parte do
profissional e também do educando acompanhado de seu responsável);
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
2.
Em caso de reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de aula
por 01 (um) dia, se indisciplina, e até 03 (três) dias, se agressão verbal;
|
2.
Registro do acontecimento em ata (por parte do profissional e também do
educando acompanhado de seu responsável);
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
3.
Em caso de nova reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de
aula até 03 (três) dias;
|
3.
Novo registro em ata e encaminhamento ao
Conselho
Deliberativo da Unidade de Ensino para análise da situação e possível
solicitação de transferência involuntária;
|
||
Agressão
física a professores, equipe de coordenação, orientação, direção ou quaisquer
profissionais da Unidade de Ensino
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Trabalho
junto aos profissionais da Unidade de Ensino para que estabeleçam ações no sentido
da mediação de relações e promoção do respeito mútuo no espaço escolar;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
1.
Solicitação da presença imediata do responsável para devidas providências;
Após
a escuta do educando e profissional da Unidade de Ensino, a critério da
direção, o educando poderá ser suspenso das atividades escolares em sala de
aula por 03 (três) dias;
|
1.
Encaminhamento ao órgão responsável para devido registro do acontecimento;
Registro
do acontecimento em ata (por parte do profissional e também do educando
acompanhado de seu responsável);
Após
dado direito à ampla defesa às partes envolvidas, com os devidos registros,
poderá, a critério da equipe gestora, ser realizado encaminhamento ao
Conselho
Deliberativo da Unidade de Ensino para análise da situação e possível
solicitação de transferência involuntária;
|
Agressão
verbal a outros alunos da Unidade de Ensino
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
-
|
-
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
-
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
3.
Em caso de reincidência, solicitação da presença do responsável;
|
-
|
||
4.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
4.
Em caso de nova reincidência, solicitação da presença do responsável e
registro do acontecimento em ata;
|
4. Registro em ata das orientações
dadas ao aluno;
|
||
5.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
5.
Em caso de nova reincidência, solicitação da presença do responsável e novo
registro do acontecimento em ata para as devidas providências
administrativas;
|
5.
Registro em ata das orientações
dadas ao aluno;
Após
o novo registro em ata, o educando novamente reincidente na conduta, a
critério da direção, poderá ter o caso encaminhado
ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
||
Agressão
física a outros alunos da Unidade de Ensino
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
1.
Solicitação da presença do responsável para esclarecimento do feito e, a
critério da direção, registro do acontecimento em ata.
Suspensão
das atividades escolares em sala de aula por até 03 (três) dias;
|
1.
Registro em ata do ocorrido e das
orientações dadas aos alunos;
A
critério da vítima da agressão, o caso poderá ser encaminhado ao órgão
responsável para registro e providências cabíveis;
A
critério da direção, poderá ser acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.
Em
caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência
involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
|
2.
Em caso de reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de aula
por até 03 (três) dias e solicitação imediata do responsável para registro do
acontecimento em ata;
|
2.
Registro em ata do ocorrido e das
orientações dadas aos alunos;
Encaminhamento
ao Conselho Deliberativo para solicitação
de transferência involuntária.
Em
caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência
involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.
-
|
||
O
uso de celular ou aparelhos eletrônicos em sala (conforme Lei Estadual
14363/2008), exceto com prévia aprovação do professor visando uso pedagógico
|
Divulgação
da Lei Estadual 14.363/2008 na Unidade de Ensino;
Orientação
e divulgação das regras em relação ao uso do celular junto aos alunos;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Retirada do aluno de sala para realizar a atividade junto à coordenação, sem
a posse do dispositivo eletrônico;
|
-
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Envio de bilhete ao responsável para que dê ciência ao fato;
|
-
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
3.
Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo
eletrônico do espaço escolar;
|
3.
Será solicitada assinatura de Termo de Compromisso por parte responsável para
que o educando não adentre o espaço escola portando dispositivo eletrônico;
|
||
4.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
4.
Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo
eletrônico do espaço escolar;
|
4.
Será solicitada assinatura de Termo de Compromisso por parte responsável para
que o educando não adentre o espaço escola portando dispositivo eletrônico;
|
||
5.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
5.
Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo
eletrônico do espaço escolar;
|
5.
O educando poderá ser suspenso das atividades escolares em sala de aula por
02 (dois) dias.
|
||
Subtrair
materiais de colegas escola sem a devida autorização (bolas, jogos, livros, e
quaisquer materiais pertencentes à terceiros)
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Ações
visando a compreensão, do ponto de vista legal, de infrações como furto e
roubo;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento
para aquisição de material equivalente;
|
1.
A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Em caso de reincidência, solicitar a presença do responsável e a devida
devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material
equivalente; acrescido de suspensão das atividades escolares em sala de aula
por 03 (três) dias.
|
2.
Registro do ocorrido em livro de atas;
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
3.
Em caso de nova reincidência,
solicitar
a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento
para aquisição de material equivalente; acrescido de suspensão das atividades
escolares em sala de aula por 03 (três) dias.
|
3. Após novo registro, o educando
terá o caso encaminhado ao Conselho
Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de
transferência involuntária;
|
||
Causar
danos ao patrimônio da Escola
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Orientação
dos alunos quanto à importância de zelar pelo patrimônio da escola;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e junto à
direção da escola;
|
1.
Solicitar a presença do responsável e a devida reparação do dano. Caso não
possa ser reparado, o valor gasto para tanto deverá ser ressarcido à escola
por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os
envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
|
1.
A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e junto à
direção da escola;
|
2.
Solicitar a presença do responsável e a devida reparação do dano. Caso não
possa ser reparado, o valor gasto para tanto deverá ser ressarcido à escola
por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os
envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
|
2.
Em caso de reincidência e se tratando de dano proposital visando depredação
da Unidade de Ensino, além da reparação do dano, suspensão das atividades
escolares em sala de aula por 03 (três) dias.
A
critério da direção, o educando poderá ter o caso encaminhado ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
||
Subtrair
materiais da escola sem a devida autorização (bolas, jogos, livros, e
quaisquer materiais pertencentes ao patrimônio da escola)
|
Orientação
dos alunos quanto à importância de zelar pelo patrimônio da escola;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou
ressarcimento para aquisição de material equivalente;
|
1.
A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou
ressarcimento para aquisição de material equivalente;
|
2.
Em caso de reincidência, além de ressarcimento, suspensão das atividades
escolares em sala de aula por 03 (três) dias.
Registro em ata do fato
ocorrido;
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
3.
Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou
ressarcimento para aquisição de material equivalente;
|
3.
Registro em ata do fato ocorrido;
A
critério da direção, o educando poderá ter o caso encaminhado ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
||
Uso
de cigarros, charutos e derivados no ambiente escolar
|
Promoção
de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;
Parcerias
com o Setor de Saúde;
Parcerias
com programas de prevenção promovidos pela Polícia Militar (PROERD)
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável;
|
1.
Acionar o órgão responsável para cumprimento da Lei Municipal 8.042/2009),
estando o educando e responsável sujeitos ao pagamento de multa
A
critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que
seja realizado o registro em ata;
|
2. Registro em ata do fato ocorrido;
Acionar
o órgão responsável para cumprimento da Lei Municipal 8.042/2009), estando o
educando e responsável sujeitos ao pagamento de multa;
Acionar
o Conselho Tutelar responsável pela região;
Encaminhamento
ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
||
Uso
de drogas lícitas ou ilícitas no espaço escolar
|
Promoção
de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;
Parcerias
com o Setor de Saúde;
Parcerias
com programas de prevenção promovidos pela
Polícia Militar (PROERD)
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que
seja realizado o registro em ata;
|
1.
Acionar o Conselho Tutelar responsável pela região;
Registro em ata do fato
ocorrido;
Encaminhamento ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
Adentrar
o espaço escolar sob efeitos de
quaisquer
drogas lícitas ou ilícitas no espaço escolar
|
Promoção
de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;
Parcerias
com o Setor de Saúde;
Parcerias
com programas de prevenção promovidos pela
Polícia Militar (PROERD)
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável;
|
-
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que
seja realizado o registro em ata;
|
2.
Acionar o Conselho Tutelar responsável pela região;
Registro em ata do fato
ocorrido;
Encaminhamento
ao
Conselho Deliberativo da Unidade de
Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
||
Porte
e uso indevido de estiletes, tesouras, facas ou quaisquer objetos perfurocortantes
e armas em geral no espaço escolar
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Parcerias
com programas de prevenção promovidos pela
Polícia Militar (PROERD)
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que
seja realizado o registro em ata;
|
1. Registro em ata do ocorrido e das
orientações dadas ao aluno;
O
caso poderá ser encaminhado ao órgão responsável para registro e providências
cabíveis;
A
critério da direção e a depender da gravidade do caso, poderá ser
imediatamente acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.
Em
caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência
involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.
|
Demonstrações
de carícias exageradas
|
Parcerias
junto ao setor de saúde;
Trabalho acerca de temáticas que fomentem o estabelecimento de relações humanas respeitosas e responsáveis; |
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
-
|
-
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
-
|
||
Promover
festas e excursões ou quaisquer atividades em que seja envolvido o nome da escola,
sem a autorização da Direção
|
-
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
1.
A critério da direção, o fato poderá ser registrado em ata.
|
Utilizar
a mídia (internet) de modo pernicioso, difamatório e depreciativo contra
qualquer pessoa da Unidade Escolar
|
Ações
visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;
Discussão
da temática bullying e cyberbullyng;
Nos
termos da Lei nº 13.185/2015, assegurar medidas de conscientização,
prevenção, conscientização, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática na
Unidade
de Ensino (Lei do Bullying)
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
1.
A depender da gravidade do feito e a critério da direção, poderá ser
realizado registro em ata do
ocorrido e das orientações dadas ao aluno;
O
caso poderá ser encaminhado ao órgão responsável para registro e providências
cabíveis;
A
critério da direção e a depender da gravidade do caso, poderá ser
imediatamente acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.
Em
caso de risco à integridade física de quaisquer das partes envolvidas
(violência ou ameaças por meio das redes sociais), a transferência
involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.
|
Adentrar
o espaço escolar sem uniforme definido pela Unidade de Ensino e aprovado em
Assembleia Geral
|
Ações
visando a conscientização dos alunos, responsáveis e comunidade escolar de
que o uniforme é um dispositivo de segurança, que facilita a identificação
dos alunos no trajeto residência-escola-residência e dentro da Unidade de
Ensino;
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
-
|
-
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
-
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
3.
Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do
acontecimento;
|
-
|
||
4.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
4.
Solicitação da presença do responsável
|
-
|
||
Ausentar-se
da sala de aula sem autorização expressa do professor de sala e/ou
coordenação, orientação e direção
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
1.
Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do
mesmo para esclarecimento do feito;
|
-
|
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
|
2.
Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do
mesmo para esclarecimento do feito;
A
critério da coordenação, orientação e/ou direção, a depender da natureza do
feito, o educando poderá ser suspenso das atividades em sala de aula por até
01 (um) dia.
|
-
|
||
Gazear
aula ou ausentar-se da escola sem autorização expressa do professor de sala
e/ou coordenação, orientação e direção
|
1.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
Mediações
junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência
das aulas;
|
1.
Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do
mesmo para esclarecimento do feito;
A
critério da coordenação, orientação e/ou direção, a depender da natureza do
feito, o educando poderá ser suspenso das atividades em sala de aula por até
01 (um) dia.
|
-
|
|
2.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
Mediações
junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência
das aulas;
|
2.
Em caso de reincidência, emissão de comunicado aos responsáveis, bem como
solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;
Suspensão
das atividades em sala de aula por até 03 (três) dia.
|
2. Registro em ata do ocorrido e das
orientações dadas ao aluno;
|
||
3.
Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
Mediações
junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência
das aulas;
|
3.
Em caso de nova reincidência, emissão de comunicado aos responsáveis, bem
como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;
Suspensão
das atividades em sala de aula por até 03 (três) dia.
|
3. Registro em ata do ocorrido e das
orientações dadas ao aluno;
A
critério da direção, poderá ser realizado encaminhamento ao
Conselho
Deliberativo
da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;
|
23.
DIMENSÃO FINANCEIRA
Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas
situações:
a) APP – A Associação de
Pais e Professores da Escola gera recursos previstos em seu estatuto que visa
atender os objetivos e metas da APP, através de Contribuição dos associados;
Convênios; Subvenções; Doações; Promoções diversas; outras fontes.
A contribuição a que se
refere o inciso "a" do artigo acima será sempre facultativa, de forma
espontânea, nunca de forma coativa ou constrangedora, e sem valor estipulado
pela Diretoria. O caráter facultativo das contribuições não isenta os
associados do dever moral e dentro de suas possibilidades, cooperarem para a
constituição do fundo financeiro da Associação. As contribuições serão
recolhidas e devidamente registradas pela Diretoria, que procederá o depósito
através do Diretor Financeiro, em conta bancária específica. O não pagamento de
mensalidade da APP, não poderá resultar, sob hipótese alguma, em situação
constrangedora ou vexatória para os estudantes e seus responsáveis, seja de
forma individual ou coletiva. A aplicação dos recursos financeiros constará no
Plano Anual de Trabalho da APP. Os recursos oriundos de promoções diversas
realizadas pela APP e doações recebidas poderão ser utilizados para a
manutenção e conservação da Escola, compra de alimentos e materiais pedagógicos
e outros, não podendo ser utilizado para pagamento de recursos humanos.
b) Entidade Mantenedora –
O Estado de Santa Catarina através da Gerência de Educação, Secretaria Regional
e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as necessidades financeiras da
escola conforme regulamentação legal. Estes recursos chegam à escola através de
requisições de materiais de expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas
pela equipe gestora da escola.
c) Outros recursos financeiros eventuais serão
destinados de forma legal pela Entidade Mantenedora, dos quais serão feitas as
prestações de contas forma conjunta entre a equipe gestora e a APP.
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