PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO - PPP

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO – 2019

1. IDENTIFICAÇÃO

A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas está localizado à rua João Motta Espezim, n.º 499, Saco dos Limões em Florianópolis - SC. Mantida pelo Estado de Santa Catarina e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia, a escola norteia todo o seu trabalho por este Projeto Político Pedagógico, nos termos da legislação em vigor.

2. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas norteia sua ação educativa pelos princípios da universalização de igualdade de acesso, na obrigatoriedade e gratuidade da Educação Básica, portanto, na permanência do educando priorizando o aprendizado para buscar seu sucesso.
Buscamos uma escola de qualidade, com participação democrática da comunidade para a produção de espaços para a inter-relação cultural, visando o desenvolvimento dos educandos para a formação de cidadãos críticos e éticos.

3. FINALIDADES

A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas tem por finalidade: atender o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ministrar o Ensino Fundamental, o Ensino Médio Regular e Ensino Médio Inovador, observadas, em cada caso, a legislação e as normas especificamente aplicáveis e vigentes.


4. CLIENTELA ATENDIDA
Os estudantes ingressam aos 6 anos de idade (1º ano dos Anos Iniciais) e permanecem até o 3º ano do Ensino Médio. Em sua maioria, são moradores de bairros vizinhos (Saco dos Limões, Caieira do Saco dos Limões), mas vários educandos são de bairros do sul da ilha (Campeche, Armação, Costeira, Tapera, Carianos e outros).

5. ESPAÇO FÍSICO DA UNIDADE DE ENSINO
27 salas de aula (incluindo Salas de Multimídia e Projetos)
01 Sala de Direção
01 Quadra Esportiva
01 Ginásio de Esportes
02 Bibliotecas
02 Sala Professores
01 Sala de Informática e Vídeo
01 Auditório
02 Laboratórios
01 Secretaria
01 Cozinha
01 Sala AEE
02 Sala de recursos
01 Refeitório
01 Sala de Convivência
01 Sala de coordenação 
01 Orientação Educacional 
02 Sala de Assessoria e Coordenação

6. PAPEL DA ESCOLA

6.1. Função Social da Escola:
Oferecer aos educandos a possibilidade de adquirir conhecimentos e habilidades necessárias, de maneira sistematizada, para a formação de um cidadão participativo e consciente, visando a melhoria do ambiente social em que está inserido.

6.2. Eixos Norteadores:
Ciência, Tecnologia, Cultura e trabalho; Socialização; respeito e valorização; valoração para a aprendizagem; solidariedade; coletividade.

6.3. O Trabalho Pedagógico:
A escola deve ser crítica, reflexiva e possibilitar a toda a comunidade um Projeto Político Pedagógico consolidado pela colaboração mútua e o exercício da construção coletiva, desencadeando experiências inovadoras que estão acontecendo na escola.


Os profissionais e a comunidade escolar da Escola de Educação Básica Getúlio Vargas buscam repensar constantemente o seu papel pedagógico, visando a qualidade social. Para tanto, faz-se necessário refletir sobre a escola que temos, visando formar estudantes politicamente conscientes, sem discriminar nem produzir mecanismos de controle que os impeçam de enfrentar, em condições de igualdade, os desafios do mundo contemporâneo.
Para que a escola cumpra a sua função social é necessário:

• Integrar e participação da comunidade escolar;
• Voltar plenamente os segmentos da escola à valorização do educando;
• Oferecer cursos de formação continuada e qualificação aos profissionais da educação;
• Criar e reorganizar o espaço físico da escola;
• Oferecer materiais didáticos e outros que facilitem o trabalho do professor;
• Estabelecer número de estudantes em sala de aula condizente com a metragem do ambiente, de acordo com a legislação vigente;
• Contar com a disponibilidade de recursos humanos, pedagógicos e financeiros;
• Zelar pelo cumprimento de regras de convivência em grupo;
• Contar com melhor qualificação profissional e salários compatíveis com os diferentes níveis e funções;
• Valorização da classe docente visando a motivação do profissional da educação;
• Restabelecimento da motivação e credibilidade dos professores;
• Adequação dos espaços escolares para portadores de necessidades especiais.



7. CURRÍCULO

A Escola de Educação Básica Getúlio Vargas, a partir do ano de 2020, passará a implementar, no Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais  (1º a 9º ano), a Base Nacional Comum Curricular. Nesse sentido, o currículo seguido na instituição, por todos os componentes curriculares, passará a ser o prescrito pelo Currículo do território Catarinense, o qual está em fase de adaptação por parte da equipe docente e pedagógica da escola.

Além disso, a escola conta com projetos que trabalham os Temas Contemporâneos Transversais, de acordo com a BNCC, conforme item 8 do presente PPP.



8. PROJETOS: TEMAS CONTEMPORÂNEOS TRANSVERSAIS

A Base Nacional Comum Curricular contempla cinco Temas Contemporâneos Transversais: 

Meio Ambiente: educação ambiental e educação para o consumo;  
Ciência e Tecnologia: ciência e tecnologia; 
Multiculturalismo: diversidade cultural, educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;  
Economia: trabalho, educação financeira e educação fiscal 
Saúde: saúde, educação alimentar e nutricional (MEC, 2019. Temas contemporâneos transversais na BNCC) 

A Escola trabalhará esses temas na forma de Projetos, que ocorrerão a cada trimestre e culminarão em um dia de socialização, protagonizado pelos alunos e aberto à comunidade escolar. Esses Projetos trabalharão um ou mais Temas Contemporâneos e o farão de forma intradisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar, sempre transversalmente às áreas de conhecimento.

8.1. 1º Trimestre: “Projeto Multiculturalismo, Cidadania e Civismo”

8.1.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:
  • Identidades e diversidade cultural: o eu; o outro (bullying, respeito e empatia); o nós (relação com a escola);
  • Esse eixo terá um núcleo de aprofundamento: “História e Memória da E. E. B. Getúlio Vargas”;
  • Protagonismo da criança e do jovem;
  • Direitos humanos como direitos universais;
  • Promoção de condutas guiadas por valores pautados nos direitos humanos;
  • Desenvolvimento integral da criança e do adolescente;
  • Construção de valores na escola e na sociedade;
  • Sensibilização para o desenvolvimento de valores éticos.
8.1.2. Componentes curriculares trabalhados no Projeto:
Todos os componentes curriculares, conforme ano da turma.

8.1.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto: 
Todas as dez competências gerais.

8.2. 2º Trimestre: “Projeto Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia”

8.2.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:

  • Educação ambiental; 
  • Educação para um consumo sustentável; 
  • Reciclagem/lixo zero; 
  • Poluição no contexto local e global; 
  • Qualidade de vida; 
  • Cuidados com a saúde, corpo e alimentação saudável.

8.2.2. Componentes curriculares trabalhados no Projeto:
Todos os componentes curriculares, conforme ano da turma.

8.2.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto: 
Todas as dez competências gerais.

8.3. 3º Trimestre: “Multiculturalismo”

8.3.1. Nesse projeto serão trabalhados os seguintes eixos temáticos:
  • Educação para a diversidade multicultural;
  • Diversidade em suas diferentes manifestações;
  • Religiões e respeito à diversidade religiosa;
  • Educação para a valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras.

8.3.2. Componentes curriculares trabalhados no Projeto:
Todos os componentes curriculares, conforme ano da turma.

8.3.3. Competências Gerais da BNCC trabalhadas no Projeto: 
Todas as dez competências gerais.

9. O QUE ENTENDEMOS

9.1 Planejamento:

Planejar significa, a partir da realidade do educando, pensar as ações pedagógicas possíveis de serem realizadas, com o intuito de possibilitar a produção e internalização de conhecimentos por parte do educando. Deve-se dar ênfase a atividades pedagógicas e atividades onde o conteúdo seja resultado da discussão e da necessidade manifestada a partir do conhecimento que se tem do próprio educando. Logo, de posse de alguns dados referentes ao conhecimento internalizado pelo educando, passa-se a reflexão e discussão sobre os conhecimentos historicamente sistematizados. Dessa maneira, permite-se que professor/a e estudante avancem em seus conhecimentos e se constituam como sujeitos reflexivos. A escola deve organizar, seguindo os atuais parâmetros legais e norteadores, aqueles conteúdos pertinentes a cada série, que serão o ponto de partida.


9.1.1. Objetivos do Planejamento:
Conhecer o estudante, observar e categorizar suas necessidades e, a partir desta constatação, pensar em um planejamento concreto que faça a relação entre vivências do educando e o conhecimento científico.

9.1.2. Atividades de Planejamento:

a) Estabelecer períodos para observar o “conhecimento prévio do estudante” (4 semanas, após o início do ano letivo) - Período de sondagem;
b) Reunião integrada: Aproximar as disciplinas curriculares, professores, equipe pedagógica, construindo propostas interdisciplinares em diferentes níveis;
c) Organizar projetos pedagógicos que envolvam todos os segmentos da escola, com a participação da comunidade;
d) Reunião Geral: Planejar as questões pedagógicas e administrativas;
e) Formação continuada;
f) Preencher, quando necessário, o relatório de avaliação pedagógica e do protocolo relativo à triagem para avaliação de educandos (AEE - Atendimento Educacional Especializado);
g) Reunião semanal: acompanhamento do andamento das atividades desenvolvidas pelo Ensino Médio Inovador.
h) Parada Pedagógica quando se fizer necessário.

9.2. Avaliação:

Entendida como processual, diagnóstica, continuada, formativa e reflexiva, dá-se sobre ações desenvolvidas no processo ensino-aprendizagem e deve ser entendida como uma das mais importantes ferramentas dentro do que se objetiva no ambiente escolar.
Nessa perspectiva, o Projeto Político Pedagógico precisa ser entendido como instrumento de debate e proposições a respeito de como funcionará a avaliação, entendida como avaliação do processo e não meramente dos resultados classificatórios ou excludentes obtidos por provas convencionais. É necessário dimensionar a rotina do estudante como sujeito da avaliação e das formas com que o mesmo se relaciona com o próprio aprendizado. Não se pode desprezar a apropriação dos conceitos mínimos (ler, escrever, interpretar e calcular), da mesma forma que é preciso observar a apropriação de valores por parte dos estudantes.

9.1.2. Método avaliativo:

Serão feitas no mínimo 2 avaliações/atividades avaliativas por trimestre, bem como a recuperação paralela dos conteúdos (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).
No caso dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação dar-se-á por parecer descritivo, que registra o desenvolvimento individual e suas competências e habilidades, somente transformado em notas o parecer descritivo do 3º e 5º ano para efeito de aprovação, desde que vinculadas à frequência igual ou superior a 75%.
Para a avaliação nos anos Finais e Ensino Médio realizar-se-á registro numérico (1 a 10) atribuído por disciplina, levando em consideração toda a produção do estudante, desde que vinculadas à frequência igual ou superior a 75%.

9.3. Acessibilidade:

É a possibilidade e condição de alcance, que cabe ao Estado implementar, via autonomia de edificações, espaço, mobiliário e equipamentos, para a utilização com segurança por parte de todos os cidadãos, incluindo portadores de necessidades especiais.
Cabe à escola adotar medidas que garantam o acesso das pessoas com deficiência, adequando o ambiente com mobiliários e equipamentos que facilitem o transporte de pessoas com todos os tipos de necessidades.
 Faz-se importante salientar que a acessibilidade está diretamente ligada à inclusão escolar e, portanto, não somente à reestruturação física predial aos portadores de necessidades especiais.


10. METAS DA ESCOLA PARA 2019:

Formação integral dos educandos e participação efetiva toda a comunidade escolar. Assim, todos têm o compromisso de colaborar ativamente nas respostas aos desafios apresentados pela demanda escolar.

10.1. Principais metas a serem atingidas:

• Conhecer o educando;
• Buscar o comprometimento e participação dos pais/responsável na educação escolar;
• Gerenciamento dos recursos financeiros de maneira mais participativa, visando, primordialmente, as questões pedagógicas;
• Desenvolver junto aos educandos valores, como respeito, disciplina e solidariedade;
• Desenvolver a capacidade de organização dos educandos quanto à preservação e a limpeza do ambiente educativo;
• Desenvolver um ambiente de respeito entre estudantes, professores, direção e demais funcionários;
• Apoiar pedagogicamente os professores através de especialistas em número suficiente e coordenadores por níveis de ensino;
• Articular trabalhos pedagógicos entre disciplinas - interdisciplinaridade;
• Avaliar diagnóstica e processualmente a permanência e atuação do educando em sala de aula;
• Atualizar o Projeto Político Pedagógico;
• Repensar a prática pedagógica, a fim de que os estudantes sejam capacitados para transformar a realidade
• Fortalecer as relações entre os profissionais da escola, discutindo ética e responsabilidade de todos os envolvidos na comunidade escolar;
• Atender estudantes com deficiências em classes comuns do ensino regular;
• Adequar e favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos educandos da educação especial;
• Desenvolver e aprimorar o Ensino Médio Inovador;
• Dar continuidade ao Programa PENOA;
• Dar continuidade ao desenvolvimento de projetos e práticas pedagógicas nos laboratórios (Biologia e Matemática);
• Incentivar o uso das bibliotecas para o desenvolvimento de projetos e orientação de leitura;
• Buscar junto aos órgãos competentes condições para melhorar a estrutura e o funcionamento da Unidade Escolar.


11. OBJETIVOS:

• Ampliar e socializar o conhecimento do mundo por parte do educando através de estratégias que contemplem seus aspectos emocionais, sociais, ético, espirituais, cognitivos e biológicos;
• Desenvolver a capacidade de aprender e de socializar estes conhecimentos, tendo como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo, da interpretação e da produção textual;
• Fomentar o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, competências e habilidades de formação de atitudes e valores;
 • Incentivar a formação da consciência crítica e a aquisição de capacidade de organização para que o estudante se perceba como agente transformador da sociedade
• Motivar o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e da tolerância recíproca em que se assenta a vida social.


12. CONTEÚDOS MÍNIMOS QUE DEVERÃO SER MINISTRADOS AOS ESTUDANTES:

12.1. Anos Iniciais do Ensino Fundamental: matemática, português, geografia, história, educação física, artes, ciências.

12.1.1. Ações propostas para os anos iniciais do Ensino Fundamental:
·                    Hora da leitura: cada turma realizará 1 (uma) vez por semana a hora da leitura, na qual serão utilizados livros, revistas, jornais e outros materiais que deverão ser acessados pelos estudantes.
·                    Empréstimos e devolução de livros na biblioteca: deverá ser realizado controle dos professores de cada turma;
·                    Realização de eventos visando à integração da comunidade escolar.
·                    Atender os responsáveis para tratar de assuntos relacionados aos estudantes.
·                    Organizar exposição de trabalhos para a divulgação na Comunidade Escolar.
·                    Oportunizar a recuperação paralela de todos os conteúdos  (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).
·                    Organizar reuniões com os responsáveis quando necessário para integrar a família à escola.
·                    Projetos serão desenvolvidos em parceria com estudantes da UFSC e outras universidades, em conjunto com os professores de cada disciplina;
·                    Trabalhar constantemente com os estudantes as regras de convivência da escola;
·                    Estimular o consumo da alimentação escolar através da divulgação do cardápio e promovendo informações sobre alimentação saudável incluindo visitas frequentes à horta como ferramenta de aprendizagem;
·                    Desenvolver projetos integrando professores e estudantes dos anos iniciais.

12.2. Anos finais do Ensino Fundamental: matemática, português, geografia, história, educação física, artes, ciências, inglês, ensino religioso

12.2.1. Ações propostas para os anos finais do Ensino Fundamental:
·                    Saídas de campo com visitas à periferia da escola;
·                    Visitas a museus, parques, exposições, feiras e outros;
·                    Hora da leitura;
·                    Empréstimos e devolução de livros na biblioteca;
·                    Realização de eventos visando à integração da comunidade escolar.
·                    Atender os responsáveis para tratar de assuntos relacionados aos estudantes.
·                    Organizar exposição de trabalhos para a divulgação na Comunidade Escolar.
·                    Oportunizar a recuperação paralela a todos os conteúdos.
·                    Organizar reuniões com os Responsáveis quando necessário para integrar a família à escola.
·          Aulas práticas: serão desenvolvidas em parceria com estudantes da UFSC e outras universidades, em conjunto com os professores de cada disciplina.
·                    Trabalhar constantemente com os educandos as regras de convivência da escola.
·                    Estimular o consumo da alimentação escolar através da divulgação do cardápio. Assim como a alimentação saudável através de visitas frequentes à horta como ferramenta de aprendizagem.
·                    Desenvolver projetos integrando professores e estudantes dos anos iniciais.
·           Organizar Conselhos de Classe Participativos trimestrais para discutir com a comunidade escolar e equipe pedagógica as questões que permeiam a prática pedagógica, as necessidades diárias e buscar o aprimoramento.


12.3. Programa Ensino Médio Inovador:

Desde o ano de 2012 a Escola de Educação Básica Getúlio Vargas oferece o Ensino Médio Inovador, garantindo aos educandos o acesso a socialização, incentivando a universalização, a permanência na escola e a aprendizagem dos mesmos.

12.3.1 Finalidades do PROEMI:

·                    Atender a Emenda Constitucional no 59/2009, adequando-a a realidade da Unidade Escolar.
·                    Elaborar um Projeto de Reestruturação Curricular visando ampliar o tempo do estudante na escola.
·                    Propiciar a melhoria da aprendizagem do estudante, tornando-o um indivíduo democrático, participativo e comunitário.
·                    Preparar o estudante para o exercício da cidadania através da prática e cumprimento de direitos e deveres.
·                    Ampliar o tempo de permanência e estudo dos estudantes.
·                    Oferecer maior variedade de disciplinas e carga horária de aulas ao Ensino Médio.

12.3.2. Estrutura do PROEMI:

Os educandos do Ensino Médio Inovador têm 35 aulas semanais distribuídas nos períodos matutino e vespertino, seguindo um projeto de salas ambientes. A matriz Curricular será assim distribuída:

Obs.: As modalidades de cultura/esporte, serão oferecidas aos estudantes para escolha no início do ano letivo. O estudante deverá escolher uma modalidade que frequentará até o final do ano letivo.

12.4. Ensino Médio Regular:

Tem objetivos semelhantes ao PROEMI, porém com carga horária menor e menos disciplinas: matemática, português, geografia, história, educação física, arte, biologia, química, inglês, física, sociologia, informática e filosofia.



13. AVALIAÇÃO DO PROCESSO ENSINO – APRENDIZAGEM

A avaliação deve possibilitar o aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem (Conforme a Portaria Nº 189/2017/SED/SC).
I. Cabe ao professor da disciplina aferir o desempenho do educando quanto à apropriação de competências e conhecimentos de estudos e atividades escolares.
II. Cabe a Direção aferir o desempenho docente previsto no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.
III. Cabe a Direção aferir as condições físicas e materiais que substanciam o processo ensino-aprendizagem.
A avaliação do aproveitamento do estudante será diagnóstica, processual e contínua e de forma global, mediante verificação de competência e de aprendizagem de conhecimentos, em atividades de classe e extraclasse, incluídos os procedimentos próprios de recuperação paralela (de acordo com a Portaria 189/2017/SED/SC).

13.1. Diretrizes da avaliação:

I. Avaliação do aproveitamento do/a educando/a será atribuída pelo professor da série ou disciplina, registrada em diário de classe e sistema professor online, e será analisada em Conselho de Classe.
II. Quando a avaliação for expressa em conceito descritivo, cabe ao Professor estabelecer a equivalência em notas, caso seja necessário;
III. Esta UE adota conceito descritivo para as turmas de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano dos anos iniciais, sendo que ao final do ano letivo, somente no 3º e 5º ano o conceito é convertido em notas;
IV. Serão garantidas aos discentes novas oportunidades de avaliação, como recuperação paralela antes do fechamento das médias trimestrais, prevalecendo o resultado maior obtido;
V. O professor deverá aplicar trimestralmente o mínimo de duas avaliações somatórias (prova, teste, etc), com suas respectivas recuperações parelelas, além de aplicar avaliações formativas (participação e freqüência).

13.2. Da aprovação:

São considerados aprovados:
I. os/as estudantes que alcançarem os níveis de apropriação de conhecimento superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos conteúdos efetivamente trabalhados por disciplina (Ensino Regular - Fundamental e Médio);
II. Ter-se-ão como aprovados, quanto à assiduidade, os/as estudantes de frequência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar.
III. A UE não adotará Exame Final e 2ª Época, conforme Portaria 189/2017/SED/SC.

A UE pode oferecer novas oportunidades de avaliação, sempre que verificado o aproveitamento insuficiente durante os trimestres, assegurando a promoção de recuperação paralela e prevalecerá o resultado maior obtido. Estas decisões cabem ao conselho de classe.

I. O estudante reprovado em mais de 02 (duas) disciplina, deverá repetir a série e a escola deverá considerar o conhecimento e aprendizagem nas disciplinas em que já logrou êxito.
II. Serão aprovados, quanto à assiduidade, os/as estudantes com frequência igual ou superior à 75% (setenta e cinco por cento) das horas letivas de efetivo trabalho escolar;
III. Considerar-se-ão não aprovados, quanto ao aproveitamento de estudos, os/as estudantes que não alcançarem os mínimos estabelecidos por esta Portaria, consubstanciados na legislação em vigor e explicitados no Projeto Político-Pedagógico;
IV. Nos Anos Iniciais com avaliação descritiva, esta avaliação não possui caráter de promoção, com exceção do 3º e 5º ano, seu objetivo é diagnosticar e acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os seus aspectos;
V. Em caso de transferência, a avaliação expressa em conceito, deverá ser transformada em valores, se assim for necessário.

13.3. Considerações sobre a avaliação:

I - Frequência mínima de 75% conforme legislação em vigor;
II - O controle da frequência diária será da competência e compromisso do/a professor/a dos anos ou respectivas disciplinas e deverá ser registrado em diário online, assim como o registro de todas as atividades e produções desenvolvidas em sala de aula.
III - Registro das avaliações realizadas e instrumentos avaliativos empregados em diário de classe e online pelo/a professor/a.
IV - O conselho de classe será participativo, isto é, com a presença da direção, professores/a, equipe pedagógica, os/as estudantes e pais.
V - Planejamentos constantes realizados em reuniões previamente agendadas com grupos de professores/as por disciplina ou área de atuação a fim de pensar as atividades a serem desenvolvidas (PROEMI) e parada pedagógica, conforme necessidade no ensino fundamental.
VI - Coordenador Pedagógico (ATP), Articulador de Convivência e Orientação Educacional desenvolve os trabalhos em conjunto com a direção.
VII - Registro semestral com aproveitamento de 60% (sessenta) para aprovação conforme resolução 189/2017/SED/SC;
VIII - Serão garantidas aos discentes duas avaliações sistemáticas trimestralmente e uma recuperação paralela relativa a cada avaliação a ser realizada antes do fechamento da média trimestral.

13.4. Recuperação paralela

A recuperação paralela será oportunizada a todos os educandos, dando-se ênfase ao resgate do conteúdo não apreendido, a qualquer momento. A recuperação paralela não cabe como substituição de nota caso o estudante deixe de apresentar qualquer tipo de atividade, seja ela de qualquer natureza. Exceto em casos de força maior.
As avaliações apontarão os problemas ocorridos no processo de ensino aprendizagem ao longo do trimestre, que serão recuperados mediante atividades/trabalhos de recuperação paralela, como preparação para o resultado final, seguindo o disposto na  Portaria 189/2017/SED/SC.


14.  CONSELHO DE CLASSE

O Conselho de Classe é um órgão colegiado de natureza deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação com a comunidade escolar e os procedimentos adequados a cada caso, que possibilita:
A - A avaliação global do educando e o levantamento das suas dificuldades;
B - A avaliação dos envolvidos no trabalho educativo e no estabelecimento de ações para a superação das dificuldades;
C- A avaliação do processo ensino-aprendizagem desenvolvido pela escola na implementação das ações propostas e verificação dos resultados;
D - A definição de critérios para a avaliação e sua revisão, quando necessária;
E - A avaliação discente da prática docente, enquanto motivação e produção de condições de apropriação do conhecimento, no que se refere: à metodologia, aos conteúdos programáticos e à totalidade das atividades pedagógicas realizadas.

14.1. Do Conselho de Classe:

I - O Conselho de Classe será realizado por turma, nos períodos trimestrais e será proponente das ações que visem à melhoria da aprendizagem e a definição da aprovação ou não aprovação do educando.
II - O Conselho de Classe se reúne trimestralmente e será participativo, ou seja, composto por professores da turma, pela direção do estabelecimento ou seu representante e/ou por educando da turma e pais.
III - O Conselho de Classe poderá reunir-se extraordinariamente, convocado pela direção do estabelecimento, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de registro no cartão ponto.
IV - A instância imediatamente superior ao Conselho de Classe é o Conselho de Gestão formado pela Direção, Conselho Deliberativo, APP e Grêmio Estudantil. Fora da UE a instância superior é o órgão regional representativo da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia (SED).
V- As reuniões do Conselho de classe serão lavradas em atas próprias para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

14.2. Considerações finais sobre o Conselho de Classe

Cabe ao Conselho:
I. emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-aprendizagem, decidindo pela revisão de nota (anulação, repetição, avaliações) destinados à avaliação do rendimento escolar em que ocorram irregularidades ou dúvidas por parte dos educandos, pais ou responsáveis, quanto ao resultado obtido;
II. analisar os pedidos de reconsideração dos pareceres emitidos pelo Conselho de Classe, nos casos relacionados no inciso anterior e, esgotadas todas as possibilidades de solução para o problema, consultar a instância superior imediata para a decisão final;
III. avaliar as atividades docentes e discentes, possibilitando replanejamento dos objetivos e das estratégias de execução da programação, com vistas à melhoria do processo ensino- aprendizagem;
IV. responsabilizar o Professor de cada disciplina, ao término do conselho de Classe, pelo preenchimento do documento de avaliação e frequência (Professor Online), adotado pela rede estadual de ensino, a ser entregue na Secretaria da Unidade Escolar;
V. propor medidas para a melhoria do aproveitamento escolar, integração e relacionamento dos educandos na turma;
VI. estabelecer planos viáveis de recuperação continuada e paralela dos educandos, em consonância com o Plano Político Pedagógico da escola e de acordo com a  Portaria 189/2017/SED/SC.

VII. assegurar a elaboração e execução dos planos de adaptação dos/as estudantes transferidos, quando se fizer necessário, atendendo a legislação específica.

15. CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar será elaborado de acordo com as orientações da Secretaria de Estado da Educação e será desenvolvido pelo Conselho Deliberativo Escolar, Direção e Corpo Docente, que determinará os dias de trabalho escolar, dias de estudo, reuniões pedagógicas, conselho de classe, recesso escolar e demais eventos.

16. MATRÍCULA

O Plano de matricula será elaborado, anualmente, pela Secretaria de Estado da Educação, conforme legislação em vigor:
I. A Direção da Unidade Escolar será responsável pela divulgação do período e dos critérios para efetivação da matrícula;
II. A partir do ato da matrícula, o estudante, os pais ou o responsável tomará conhecimento dos
dispositivos do Regimento Escolar incluso no Plano Político Pedagógico da escola;
III. Para a matrícula inicial, na Unidade Escolar, o candidato deverá apresentar todos os documentos atendendo o estabelecido na legislação em vigor;
IV. Para a matrícula de educando transferido de outros estabelecimentos de ensino, a Unidade Escolar deverá exigir os documentos: atestado de Frequência e Histórico Escolar, devidamente assinado pelos responsáveis, desde que haja vaga na Unidade Escolar;
V. Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para apresentação dos documentos exigidos no ato da matrícula;
VI. Constatada irregularidade no documento do educando, referente ao ano em que está cursando, a Unidade Escolar deverá providenciar a sua regularização, exceto nos casos cuja documentação encontra-se em tramitação no Poder Judiciário ou Conselho Tutelar;
VII. Para os atuais educandos da escola, a renovação de matrícula será automática e dentro das normas vigentes adotadas pela Secretaria de Estado da Educação.

17. TRANSFERÊNCIA

I. A escola aceitará a transferência, observadas as exigências e formalidades legais;
II. A transferência far-se-á em âmbito nacional, observados os princípios e normas vigentes;
III. A transferência oriunda de país estrangeiro dar-se-á em conformidade com a legislação vigente;
IV. A divergência de currículo em relação às disciplinas da Parte Diversificada, acrescentadas pela escola, não constituirá impedimento para aceitação da matrícula por transferência.

18. ADAPTAÇÃO

O educando que vier transferido de outro estabelecimento de ensino com plano curricular diferente do previsto pela escola está sujeito à adaptação nas disciplinas que não tenha cursado em ano ou fase anterior ou equivalente, até o máximo de 02 disciplinas para o Ensino Médio.
I. A adaptação é restrita aos conteúdos programáticos, e não a frequência da carga horária prevista;
II. A adaptação será desenvolvida sem prejuízo das atividades normais do ano em que o educando se matricular, e tem por finalidades atingir os conteúdos necessários para o prosseguimento do novo currículo e concluída antes do resultado final da avaliação do rendimento escolar;
III. A adaptação far-se-á mediante a execução de trabalhos orientados pelo professor, com acompanhamento dos Especialistas em assuntos Educacionais e Direção da Unidade Escolar.

19. DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

19.1. Organização Escolar
A organização escolar compreende todos os órgãos necessários ao funcionamento da Unidade Escolar, abrangerá os seguintes serviços:
I - Direção Geral e Assessor de Direção
II - Corpo Docente
III - Assistente Técnico Pedagógico
IV - Orientador Educacional
V – Assistente de Educação
VI – Assistente Técnico em Gestão Escolar
VII – Serviços Gerais
VIII – Corpo Discente

19.2. Direção

A Direção faz parte do órgão gestor para o funcionamento dos serviços escolares no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais da Escola, definidos no seu Projeto Político Pedagógico. É composta pelo Diretor (a), empossado em ato próprio, pelo Secretário de Estado da Educação, mediante aprovação do plano de gestão pela comunidade escolar. Os Assessores de Direção serão indicados pelo Diretor mediante aprovação do Conselho Deliberativo conforme legislação vigente.
A autoridade do Diretor e seus assistentes ou de seus substitutos legais decorre de delegação do poder público em termos da Lei, achando-se assim investidos em função do caráter oficial e terão fé pública os atos por eles praticados no exercício de suas atribuições.

19.3. Corpo Docente

O Corpo Docente deve ministrar aulas; participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; participar do processo de análise e seleção de livros e materiais didáticos; elaborar o seu planejamento de acordo com o Projeto Político Pedagógico da Unidade e ensino; propiciar aquisição do conhecimento científico, erudito e universal, respeitando os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social do educando; promover uma avaliação contínua, acompanhando e enriquecendo o desenvolvimento do processo ensino aprendizagem do educando, elevando-o a uma compreensão cada vez maior sobre o mundo e sobre si mesmo; promover as avaliações de acordo com os critérios do Projeto Político Pedagógico; participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem, replanejando sempre que necessário; realizar a recuperação contínua e paralela de estudos para todos os educandos que, durante o processo ensino-aprendizagem, não dominarem o conteúdo curricular ministrado; participar ativamente do Conselho de Classe; participar da elaboração do Calendário Escolar; participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino, participar da eleição democrática do Plano de Gestão.


19.4. Atendimento Educacional Especializado

O profissional que atenderá ao Setor de Atendimento Educacional especializado (AEE) deve ser um profissional da educação especial. No AEE, o educando desenvolverá os processos mentais superiores através de metodologias, estratégias e recursos pedagógicos. Nesta modalidade serão atendidos estudantes com diagnóstico de deficiência intelectual frequentando níveis e modalidades do ensino regular.
Objetivo: Atender as peculiaridades educacionais da pessoa com deficiência, com condutas típicas e com altas habilidades, complementando, apoiando e suplementando o processo de ensino e aprendizagem.
Atendimento: estudantes de ensino fundamental e médio avaliados por instituição de área específica (área multiprofissional) que deverão vir no período oposto ao de frequência do ensino regular.
Ações:
·                    Atendimento em sessões em sala especial.
·                    Identificação da necessidade do estudante e encaminhamento a AEE.
·                    Orientar e subsidiar professores da turma da qual o educando está matriculado.
·                    Propor intervenções pedagógicas.
·                    Elaborar e executar planejamento de suas atividades.
·                    Registrar as assessorias dos professores usando ficha de presença.
·                    Participar de reuniões e conselhos de classe.
·                    Orientar os professores da grade regular.
·                    Zelar pelo espaço físico, materiais e equipamentos do AEE.
·                    Solicitar material para suas atividades.


19.5. Segundo professor, Professor Laboratorista, Orientador de Leitura e Orientador de Convivência

 A principal função do Segundo Professor é correger a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a prática pedagógica.
O Professor Laboratorista tem por função desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico.
O Professor Orientador de Leitura tem por função criar condições privilegiadas para a formação de estudantes leitores, a partir da compreensão de que a leitura, além de informar e ajudar na construção de conhecimento sobre o mundo, pode ser fonte de prazer.
Ao Professor Orientador de Convivência cabe ser o elo entre educadores, responsáveis e educandos, esse profissional atuará ajudando, administrando a movimentação deste tempo/espaço. Em parceria com os professores mediará conflitos escolares ouvindo e dialogando com os responsáveis e educandos.


19.6. Assistente Técnico Pedagógico

 Cabe ao assistente Técnico Pedagógico: participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação; participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho; realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos; participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal; selecionar, classificar e arquivar documentação; participar na execução de programas e projetos educacionais; prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem; desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação; participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico; auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola; participar do planejamento curricular; auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação; contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares; comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares.

19.7. Assistente De Educação
Conforme a lei Complementar nº 287, de 10 de março de 2005, Art. 1º ficam transformados 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos vagos de Professor em cargo de Assistente de Educação, do Quadro do Magistério público estadual. Dentre as atribuições do cargo de Assistente de Educação fazem parte coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar, executar serviços de organização de arquivo, preservação de documentos, coletânea de leis e escrituração de documentos escolares, registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores e o registro de assentamentos dos estudantes.

19.8. Orientador Educacional

Conforme a Lei Complementar n.º 668, de 28 de dezembro de 2015, o Orientador Educacional tem as seguintes atribuições:

Garantir que a escola cumpra sua função social de socialização e construção do conhecimento; Promover a articulação entre a escola, família e comunidade; Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico; Garantir o acesso e permanência do aluno na escola; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto socioeconômico e cultural em que o aluno vive; Participar da elaboração do planejamento curricular, garantindo que a realidade do aluno seja ponto de partida e o redirecionador permanente do currículo; Promover a participação dos pais e alunos na construção do projeto político-pedagógico da escola; Contribuir para que aconteça a articulação teórica e prática; Contribuir para que a avaliação se desloque do aluno para o processo pedagógico como um todo, visando ao planejamento; Garantir a participação dos pais e alunos no Conselho de Classe; Coordenar juntamente com o Supervisor Escolar, o Conselho de Classe em seu planejamento, execução, avaliação e desdobramentos; Contribuir para que a organização das turmas e do horário escolar considere as condições materiais de vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo); Promover a reflexão sobre as consequências sociais do processo de rotulação, discriminação e exclusão das classes trabalhadoras; Participar da elaboração do Regimento Escolar; Promover a articulação trabalho-escola; Discutir alternativas de distribuição da merenda de forma a atender as reais necessidades dos alunos; Garantir que o trabalho seja o princípio educativo da escola; Estimular e promover iniciativas de participação e democratização das relações na escola, com base na reflexão coletiva de valores (liberdade, justiça, honestidade, respeito, solidariedade, fraternidade, comprometimento social); Acompanhar e avaliar o estágio em orientação escolar; Buscar atualização permanente; Desenvolver o autoconceito positivo, visando à aprendizagem do aluno, bem como à construção de sua identidade pessoal e social; Influir para que todos os funcionários da escola se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; Executar outras atividades compatíveis com a função.

19.9. Corpo Discente

O Corpo Discente é constituído por todos os educandos regulamente matriculados nos cursos em funcionamento na Unidade Escolar.


20. DOS DIREITOS E DEVERES DOS EDUCANDOS

Normas estabelecidas para a comunidade escolar (pais, professores, funcionários, educandos e responsáveis) em 2016 e retomadas em Assembleia nos anos seguintes (2018):

20.1. DIREITOS DOS EDUCANDOS

Constituirão direitos dos educandos:

·                    Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; aquisição do conhecimento prático necessário;
·                    Tomar conhecimento das disposições do regimento escolar e funcionamento da escolar;
·                    Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela escola;
·                    Organizar e participar das agremiações estudantis;
·                    Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste projeto político pedagógico;
·                    Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e de sua frequência, através do boletim ou estudante online;
·                    Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer as instancias escolares superiores;
·                    Solicitar revisão de provas no prazo de 48h, a partir da divulgação das notas;
·                    Requerer transferências ou cancelamento de matrícula por si, quando de maior de idade, ou através do responsável, quando de menor;
·                    Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
·                    Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
·                    Discutir com o serviço de apoio pedagógico ou com os professores regentes os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino- aprendizagem, propondo soluções;
·                    Indicar representantes do corpo discente para compor o conselho de classe.


20.2. DOS DEVERES DOS EDUCANDOS

20.2.1. Cumprimento de horários

A pontualidade é importante e os horários devem ser respeitados:

Ensino Fundamental (Anos Iniciais – 1º ao 5º ano)
Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00

Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30

Ensino Fundamental (Anos Finais - 6º ao 9º ano)

Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00

Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30

Obs.: O Ensino fundamental, séries finais possui um dia na semana, a sexta aula, não comprometendo o horário de saída dos educandos.

Ensino Médio e EMI
Período matutino
Início das aulas 8:00
Término das aulas 12:00

Período vespertino
Início das aulas 13:30
Término das aulas 17:30

Período Noturno
Início das aulas 18:30
Término das aulas 22:10

I- O educando que chegar atrasado deverá apresentar-se à Coordenação e deve justificar seu atraso. 
II - Após o recreio e após a educação física não será permitida a entrada tardia do estudante em sala, exceto quando justificado pela Coordenação e/ou Direção.
III - O educando flagrado gazeando aula será advertido e encaminhado a Coordenação, que registrará em livro a ocorrência, encaminhará bilhete aos responsáveis e em caso de reincidências, solicitará a presença dos pais ou responsáveis.
IV - O educando que reincidir em gazear aula poderá ser suspenso das atividades escolares.
V - Quando houver a necessidade de adiantamento de aula, em qualquer nível de ensino, somente o representante da turma deverá se dirigir à coordenação e solicitá-lo, os demais estudantes deverão permanecer em sala até a chegada do professor/coordenação.
VI - As aulas só poderão ser adiantadas com o consentimento por escrito do professor (não é obrigatório o adiantamento de aula).
VII - Nenhum professor está apto para liberar a saída do educando, sem previa autorização da coordenação/direção.
VIII - As aulas somente poderão ser interrompidas pela Direção ou a Coordenação.
IX - Em casos de necessidade, o educando poderá se retirar momentaneamente de sala somente com a permissão do professor.
X - O educando que precisar frequentar a Unidade Escolar fora de seu horário de aulas, deverá solicitar autorização escrita para a coordenação responsável. Não será permitida a entrada do educando sem este documento.
XI - Não é permitida a entrada de alunos em sala após o horário de início das aulas sem o formulário de justificativa da Coordenação e/ou Direção. Atrasos e saídas antecipadas são consideradas aula e/ou período de falta, exceto se justificado pelo responsável com a devida documentação (atestado médico e/ou outros comprovantes legais). 

20.2.2. Do uso do uniforme

1. Conforme definido em Assembleia Geral, é obrigatório para todos os educandos do período diurno o uso do uniforme, a partir do primeiro dia de aula;
2. O uniforme é: camiseta branca, azul ou cinza (lisa ou com logotipo da escola); calça ou bermuda (na altura do joelho); calçado apropriado.
3. O educando que não estiver devidamente uniformizado não assistirá às aulas do dia, exceto quando justificado por escrito pelos pais ou responsáveis.
4. É proibido o uso bermuda com cumprimento menor do que quatro dedos acima do joelho, saia curta, mini-blusas, barriga de fora, transparências, bem como circular sem camisa no ambiente escolar.
5. É recomendável o uso de tênis e roupa apropriada para a prática da Educação física.

20.2.3. Outros deveres dos educandos:

1. É dever do educando trazer e zelar pelo seu material escolar
2. Respeitar a todos. A Escola é um lugar de aprendizado, RESPEITO é um elemento básico para nossa convivência. Atitudes desrespeitosas acarretaram em advertências e outras medidas necessárias
3. Zelar pela limpeza e conservação do Ambiente Escolar. Todos os ambientes devem permanecer limpos e é nosso dever preservá-los!
4. Não se ausentar de sala ou da escola sem autorização de professores, Coordenação e Direção.
5. Realizar os trabalhos escolares com organização e pontualidade
6. Apresentar-se às aulas com material e estar devidamente uniformizado
7. Justificar junto à Coordenação, apresentando os devidos documentos de comprovação, quando ocorrer à falta a avaliações ou na entrega de atividades solicitadas pelos professores, no prazo máximo de 48h;
8. Transmitir ao responsável legal mensagens enviadas pela Escola
9. Manter-se informado, lendo avisos afixados nos locais apropriados, estudante online e blog escolar a respeito da vida escolar.
10. Permanecer uniformizado durante todo o seu turno de estudos ou em atividades em turno diverso.

21. É VEDADO AO EDUCANDO:

1. A venda de alimentos na Unidade Escolar;
2. A permanência do educando nos corredores, pátio durante o horário de aulas e na quadra e ginásio de esporte, fora de sua aula de Educação Física;
3. O uso de celular ou aparelhos eletrônicos em sala (conforme Lei Estadual 14363/2008), exceto com prévia aprovação do professor visando uso pedagógico.
4. O uso e porte de estiletes, tesouras, facas ou quaisquer objetos perfuro-cortante e armas em geral.
5. O uso de cigarros, charutos e derivados no ambiente escolar (Lei Municipal 8.042/2009), quem infringir a Lei está sujeito ao pagamento de multa.
6. Causar danos ao patrimônio da Escola, e caso não possa ser reparado deverá ser ressarcido por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
7. Ingressar na Escola sob efeito de álcool ou substancia tóxica ilícita. Tal procedimento culminará em medidas cabíveis.
8. Demonstrações de carícias exageradas.
9. Trazer filhos, sobrinhos, primos, etc. para a sala de aula.
10. Entrar nas salas antes da 1ª aula e na hora do recreio.
11. Promover festas e excursões ou quaisquer atividades em que seja envolvido o nome da escola, sem a autorização da Direção.
12. Utilizar a mídia (internet) de modo pernicioso, difamatório e depreciativo contra qualquer pessoa da Unidade Escolar.



22. DA ENTRADA E SAÍDA DA ESCOLA

O acompanhamento da família no trajeto escola-residência é vital para a segurança das crianças e  evita a ocorrência de possíveis situações de violências durante o percurso. 

Nesse sentido, conforme definido em Assembleia Geral de Pais realizada em abril/2019, é vetado às crianças do Fundamental I (1º a 4º ano) a saída da escola desacompanhadas de um responsável maior de dezesseis anos. Fica a encargo do responsável a entrega da criança à professora de turma, em sala, sendo o portão aberto trinta minutos antes no horário de entrada (7h30 para matutino ou 13h00 para vespertino) e cinco minutos antes do horário de saída para a entrada dos responsáveis (11h55 para matutino ou 17h25 para vespertino).

Em caso de uma necessidade não contornável pelo núcleo de cuidado da criança, a família deverá preencher um
Termo de Responsabilidade, cujo modelo se encontra disponível na escola, autorizando o deslocamento da criança sem a supervisão de um adulto responsável. Crianças que não tenham uma cópia do referido Termo na agenda escolar não serão liberadas pela equipe pedagógica. 


23. DO REGIME DISCIPLINAR

O regime disciplinar para os componentes da Organização Escolar será decorrente das disposições legais aplicáveis a cada caso, das normas estabelecidas neste Regimento Escolar (PPP), no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis, Estatuto do Magistério Público do Estado, na Consolidação das Leis de Trabalho e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pela inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar (PPP) e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações serão aplicadas, aos estudantes, as seguintes medidas disciplinares (aprovadas em assembléia geral de pais em data de 11 de março de 2019):


CONDUTA
AÇÕES PREVENTIVAS

AÇÕES PEDAGÓGICAS
SANÇÕES
AÇÃO ADMINISTRATIVA

Agressão verbal ou desacato na forma de indisciplina, a professores, equipe de coordenação, orientação, direção ou quaisquer profissionais da Unidade de Ensino
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Trabalho junto aos profissionais da Unidade de Ensino para que estabeleçam ações no sentido da mediação de relações e promoção do respeito mútuo no espaço escolar;

1. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
1. Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;
1.                   Registro do acontecimento em ata (por parte do profissional e também do educando acompanhado de seu responsável);
2. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
2. Em caso de reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de aula por 01 (um) dia, se indisciplina, e até 03 (três) dias, se agressão verbal;
2. Registro do acontecimento em ata (por parte do profissional e também do educando acompanhado de seu responsável);
3. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
3. Em caso de nova reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de aula até 03 (três) dias;


3. Novo registro em ata e encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para análise da situação e possível solicitação de transferência involuntária;

Agressão física a professores, equipe de coordenação, orientação, direção ou quaisquer profissionais da Unidade de Ensino
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Trabalho junto aos profissionais da Unidade de Ensino para que estabeleçam ações no sentido da mediação de relações e promoção do respeito mútuo no espaço escolar;

1. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
1. Solicitação da presença imediata do responsável para devidas providências;

Após a escuta do educando e profissional da Unidade de Ensino, a critério da direção, o educando poderá ser suspenso das atividades escolares em sala de aula por 03 (três) dias;

1. Encaminhamento ao órgão responsável para devido registro do acontecimento;

Registro do acontecimento em ata (por parte do profissional e também do educando acompanhado de seu responsável);

Após dado direito à ampla defesa às partes envolvidas, com os devidos registros, poderá, a critério da equipe gestora, ser realizado encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para análise da situação e possível solicitação de transferência involuntária;

Agressão verbal a outros alunos da Unidade de Ensino

Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

-
-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

2. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
-


3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

3. Em caso de reincidência, solicitação da presença do responsável;
-
4. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

4. Em caso de nova reincidência, solicitação da presença do responsável e registro do acontecimento em ata;
4. Registro em ata das orientações dadas ao aluno;
5. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

5. Em caso de nova reincidência, solicitação da presença do responsável e novo registro do acontecimento em ata para as devidas providências administrativas;
5. Registro em ata das orientações dadas ao aluno;

Após o novo registro em ata, o educando novamente reincidente na conduta, a critério da direção, poderá ter o caso encaminhado ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;


Agressão física a outros alunos da Unidade de Ensino
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

1. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
1. Solicitação da presença do responsável para esclarecimento do feito e, a critério da direção, registro do acontecimento em ata.

Suspensão das atividades escolares em sala de aula por até 03 (três) dias;


1. Registro em ata do ocorrido e das orientações dadas aos alunos;

A critério da vítima da agressão, o caso poderá ser encaminhado ao órgão responsável para registro e providências cabíveis;

A critério da direção, poderá ser acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.

Em caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.

2. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e direção;
2. Em caso de reincidência, suspensão das atividades escolares em sala de aula por até 03 (três) dias e solicitação imediata do responsável para registro do acontecimento em ata;

2. Registro em ata do ocorrido e das orientações dadas aos alunos;

Encaminhamento ao Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.

Em caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.
-

O uso de celular ou aparelhos eletrônicos em sala (conforme Lei Estadual 14363/2008), exceto com prévia aprovação do professor visando uso pedagógico
Divulgação da Lei Estadual 14.363/2008 na Unidade de Ensino;
Orientação e divulgação das regras em relação ao uso do celular junto aos alunos;
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Retirada do aluno de sala para realizar a atividade junto à coordenação, sem a posse do dispositivo eletrônico;


-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
2. Envio de bilhete ao responsável para que dê ciência ao fato;

-
3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
3. Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo eletrônico do espaço escolar;
3. Será solicitada assinatura de Termo de Compromisso por parte responsável para que o educando não adentre o espaço escola portando dispositivo eletrônico;

4. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
4. Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo eletrônico do espaço escolar;
4. Será solicitada assinatura de Termo de Compromisso por parte responsável para que o educando não adentre o espaço escola portando dispositivo eletrônico;
5. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
5. Solicitação da presença do responsável para retirada do dispositivo eletrônico do espaço escolar;
5. O educando poderá ser suspenso das atividades escolares em sala de aula por 02 (dois) dias.

Subtrair materiais de colegas escola sem a devida autorização (bolas, jogos, livros, e quaisquer materiais pertencentes à terceiros)

Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Ações visando a compreensão, do ponto de vista legal, de infrações como furto e roubo;

1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente;
1. A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
2. Em caso de reincidência, solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente; acrescido de suspensão das atividades escolares em sala de aula por 03 (três) dias.

2. Registro do ocorrido em livro de atas;
3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
3. Em caso de nova reincidência,
solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente; acrescido de suspensão das atividades escolares em sala de aula por 03 (três) dias.
3.            Após novo registro, o educando terá o caso encaminhado ao Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Causar danos ao patrimônio da Escola
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Orientação dos alunos quanto à importância de zelar pelo patrimônio da escola;

1. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e junto à direção da escola;
1. Solicitar a presença do responsável e a devida reparação do dano. Caso não possa ser reparado, o valor gasto para tanto deverá ser ressarcido à escola por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
1. A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
2. Orientação do aluno junto à coordenação, orientação educacional e junto à direção da escola;
2. Solicitar a presença do responsável e a devida reparação do dano. Caso não possa ser reparado, o valor gasto para tanto deverá ser ressarcido à escola por quem causou. Se o dano foi causado por mais de uma pessoa, todos os envolvidos deverão fazer o ressarcimento.
2. Em caso de reincidência e se tratando de dano proposital visando depredação da Unidade de Ensino, além da reparação do dano, suspensão das atividades escolares em sala de aula por 03 (três) dias.

A critério da direção, o educando poderá ter o caso encaminhado ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Subtrair materiais da escola sem a devida autorização (bolas, jogos, livros, e quaisquer materiais pertencentes ao patrimônio da escola)
Orientação dos alunos quanto à importância de zelar pelo patrimônio da escola;

1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente;
1. A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
2. Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente;
2. Em caso de reincidência, além de ressarcimento, suspensão das atividades escolares em sala de aula por 03 (três) dias.

Registro em ata do fato ocorrido;
3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
3. Solicitar a presença do responsável e a devida devolução do material, ou ressarcimento para aquisição de material equivalente;
3. Registro em ata do fato ocorrido;

A critério da direção, o educando poderá ter o caso encaminhado ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Uso de cigarros, charutos e derivados no ambiente escolar
Promoção de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;

Parcerias com o Setor de Saúde;

Parcerias com programas de prevenção promovidos pela  Polícia Militar (PROERD)
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável;
1. Acionar o órgão responsável para cumprimento da Lei Municipal 8.042/2009), estando o educando e responsável sujeitos ao pagamento de multa

A critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do fato ocorrido;
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
2. Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que seja realizado o registro em ata;
2. Registro em ata do fato ocorrido;

Acionar o órgão responsável para cumprimento da Lei Municipal 8.042/2009), estando o educando e responsável sujeitos ao pagamento de multa;

Acionar o Conselho Tutelar responsável pela região;

Encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Uso de drogas lícitas ou ilícitas no espaço escolar
Promoção de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;

Parcerias com o Setor de Saúde;

Parcerias com programas de prevenção promovidos pela  Polícia Militar (PROERD)
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que seja realizado o registro em ata;
1. Acionar o Conselho Tutelar responsável pela região;

Registro em ata do fato ocorrido;

Encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Adentrar o espaço escolar sob efeitos de
quaisquer drogas lícitas ou ilícitas no espaço escolar
Promoção de ações de prevenção ao uso de drogas lícitas ou ilícitas;

Parcerias com o Setor de Saúde;

Parcerias com programas de prevenção promovidos pela  Polícia Militar (PROERD)
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável;
-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
2. Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que seja realizado o registro em ata;
2. Acionar o Conselho Tutelar responsável pela região;

Registro em ata do fato ocorrido;

Encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

Porte e uso indevido de estiletes, tesouras, facas ou quaisquer objetos perfurocortantes e armas em geral no espaço escolar
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Parcerias com programas de prevenção promovidos pela  Polícia Militar (PROERD)
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;
1. Solicitar a presença do responsável para que dê ciência do fato e para que seja realizado o registro em ata;
1. Registro em ata do ocorrido e das orientações dadas ao aluno;

O caso poderá ser encaminhado ao órgão responsável para registro e providências cabíveis;

A critério da direção e a depender da gravidade do caso, poderá ser imediatamente acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.

Em caso de risco à integridade física de quaisquer das partes, a transferência involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.


Demonstrações de carícias exageradas
Parcerias junto ao setor de saúde;

Trabalho acerca de temáticas que fomentem o estabelecimento de relações humanas respeitosas e responsáveis;
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

-
-

2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

2. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
-


Promover festas e excursões ou quaisquer atividades em que seja envolvido o nome da escola, sem a autorização da Direção

-
1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

1. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
1. A critério da direção, o fato poderá ser registrado em ata.

Utilizar a mídia (internet) de modo pernicioso, difamatório e depreciativo contra qualquer pessoa da Unidade Escolar
Ações visando a promoção de uma Cultura de Paz no espaço escolar;

Discussão da temática bullying e cyberbullyng;

Nos termos da Lei nº 13.185/2015, assegurar medidas de conscientização, prevenção, conscientização, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática na
Unidade de Ensino (Lei do Bullying)

1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

1. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
1. A depender da gravidade do feito e a critério da direção, poderá ser realizado registro em ata do ocorrido e das orientações dadas ao aluno;

O caso poderá ser encaminhado ao órgão responsável para registro e providências cabíveis;

A critério da direção e a depender da gravidade do caso, poderá ser imediatamente acionado o Conselho Deliberativo para solicitação de transferência involuntária.

Em caso de risco à integridade física de quaisquer das partes envolvidas (violência ou ameaças por meio das redes sociais), a transferência involuntária de turno ou Unidade de Ensino será imediata.


Adentrar o espaço escolar sem uniforme definido pela Unidade de Ensino e aprovado em Assembleia Geral
Ações visando a conscientização dos alunos, responsáveis e comunidade escolar de que o uniforme é um dispositivo de segurança, que facilita a identificação dos alunos no trajeto residência-escola-residência e dentro da Unidade de Ensino;

1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

-
-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

2. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
-
3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

3. Emissão de comunicado aos responsáveis para que deem ciência do acontecimento;
-
4. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

4. Solicitação da presença do responsável
-

Ausentar-se da sala de aula sem autorização expressa do professor de sala e/ou coordenação, orientação e direção


1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

1. Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;

-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

2. Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;

A critério da coordenação, orientação e/ou direção, a depender da natureza do feito, o educando poderá ser suspenso das atividades em sala de aula por até 01 (um) dia.

-

Gazear aula ou ausentar-se da escola sem autorização expressa do professor de sala e/ou coordenação, orientação e direção



1. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

Mediações junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência das aulas;
1. Emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;

A critério da coordenação, orientação e/ou direção, a depender da natureza do feito, o educando poderá ser suspenso das atividades em sala de aula por até 01 (um) dia.

-
2. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

Mediações junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência das aulas;
2. Em caso de reincidência, emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;

Suspensão das atividades em sala de aula por até 03 (três) dia.

2. Registro em ata do ocorrido e das orientações dadas ao aluno;


3. Orientação do aluno junto à coordenação e orientação educacional;

Mediações junto a professor e aluno para entender os motivos do desinteresse e ausência das aulas;
3. Em caso de nova reincidência, emissão de comunicado aos responsáveis, bem como solicitação da presença do mesmo para esclarecimento do feito;

Suspensão das atividades em sala de aula por até 03 (três) dia.

3. Registro em ata do ocorrido e das orientações dadas ao aluno;

A critério da direção, poderá ser realizado encaminhamento ao
Conselho Deliberativo da Unidade de Ensino para possível solicitação de transferência involuntária;

23. DIMENSÃO FINANCEIRA

Os recursos financeiros da Escola são geridos por duas situações:

a) APP – A Associação de Pais e Professores da Escola gera recursos previstos em seu estatuto que visa atender os objetivos e metas da APP, através de Contribuição dos associados; Convênios; Subvenções; Doações; Promoções diversas; outras fontes.

A contribuição a que se refere o inciso "a" do artigo acima será sempre facultativa, de forma espontânea, nunca de forma coativa ou constrangedora, e sem valor estipulado pela Diretoria. O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral e dentro de suas possibilidades, cooperarem para a constituição do fundo financeiro da Associação. As contribuições serão recolhidas e devidamente registradas pela Diretoria, que procederá o depósito através do Diretor Financeiro, em conta bancária específica. O não pagamento de mensalidade da APP, não poderá resultar, sob hipótese alguma, em situação constrangedora ou vexatória para os estudantes e seus responsáveis, seja de forma individual ou coletiva. A aplicação dos recursos financeiros constará no Plano Anual de Trabalho da APP. Os recursos oriundos de promoções diversas realizadas pela APP e doações recebidas poderão ser utilizados para a manutenção e conservação da Escola, compra de alimentos e materiais pedagógicos e outros, não podendo ser utilizado para pagamento de recursos humanos.

b) Entidade Mantenedora – O Estado de Santa Catarina através da Gerência de Educação, Secretaria Regional e Secretaria Estadual são os órgãos que atendem as necessidades financeiras da escola conforme regulamentação legal. Estes recursos chegam à escola através de requisições de materiais de expediente e ou reparos, bem como obras solicitadas pela equipe gestora da escola.


c)  Outros recursos financeiros eventuais serão destinados de forma legal pela Entidade Mantenedora, dos quais serão feitas as prestações de contas forma conjunta entre a equipe gestora e a APP.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

HISTÓRICO