CONS. DELIBERATIVO
CONSELHO DELIBERATIVO
O que é um Conselho Deliberativo Escolar?
- É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola.
- Resumindo, esta é uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.Qual a função do Conselho Deliberativo Escolar?
- O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades.
- Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar?
- O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), será constituído por um número de:
- No mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) conselheiros de acordo com a realidade de cada escola.
- A legislação assegura a proporcionalidade de 50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento ao segmento de magistério/servidores.Como o Conselho Deliberativo Escolar deve funcionar?
- O conselho deve se reunir periodicamente ou sempre que houver necessidade.
- Pelo menos uma reunião mensal deve ser realizada, com pauta previamente estabelecida, para que os representantes possam discutir e encaminhar soluções.
- As decisões do CDE são soberanas e devem ser respeitadas por todos/as.O que o Conselho de Escola não pode fazer?
- O CDE não tem poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro de pessoal da escola. Também não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem.
- Essas questões (admissão, demissão, administração e programas de ensino) são de competência da Secretaria de Educação.
- No entanto, havendo problemas em relação às questões administrativas ou com algum profissional da escola ou, o Conselho pode solicitar providências à SDR/GERED ou Secretaria de Educação.Quais as principais atribuições dos Conselheiros Escolares?
- Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;
- Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDE;
- Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
- Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
- Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares;
- Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.Qual a Legislação em que os CDEs se apoiam?
- Legislação Estadual:
- Decreto 3.429 de 08/12/1998 - regulamenta a implementação do CDE como entidade colegiada de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo para atuar em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar no Estado Catarinense
- Portaria N008/99 de 27/05/1999 - Descreve sobre as funções, constituição e eleição do CDE
- Legislação Federal:
- Constituição Federal: Artigo 206, inciso VI
- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Artigos 12, 13,14 e 15O que diz a LDB (Lei n° 9394/96 ) sobre os Conselhos Escolares?
- Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:VIII- Gestão Democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas do ensino.
- Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da Gestão Democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:II- Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.LEI DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 170/98
- Art. 18 – A gestão democrática da gestão pública, entendida como ação coletiva e prática político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação.
- Art.19 – Além de outros previstos em lei ou instituídos pelo Poder Executivo, são instrumentos destinados a assegurar a gestão democrática da educação pública:III- O funcionamento, em cada instituição de educação básica pública, de conselho deliberativo escolar, com a participação de representantes da respectiva comunidade escolar, local e regional.
- Art. 20 - Estabelece os instrumentos para assegurar a gestão democrática da educação pública, entre eles o CDE.
- II - Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e as seguintes atribuições:
- a) fiscalização do plano de aplicação de recursos financeiros vinculados repassados à escola;
- b) deliberação prévia sobre a aplicação de recursos financeiros não vinculados repassados à escola;
- c) participação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e do calendário escolar anual ou em suas alterações.Onde posso saber mais?
- PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES
- É um Programa do Ministério da Educação – MEC, que vem sendo desenvolvido desde 2004, com objetivo de ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas.
- Acesso através do link: portal.mec.gov.br/seb/conselhoescolar
Faltou listar seus membros.
ResponderExcluir