CONS. DELIBERATIVO


CONSELHO DELIBERATIVO 


O que é um Conselho Deliberativo Escolar?


  • É um órgão colegiado, constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar (pais, alunos, membros do magistério e diretor/a), que toma decisões sobre as dimensões administrativa, financeira e político-pedagógica da escola.
  • Resumindo, esta é uma forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade.

    Qual a função do Conselho Deliberativo Escolar?


  • O CDE tem a finalidade de assegurar a participação de todos os segmentos nas decisões da escola, acompanhando a aplicação dos recursos e discutindo prioridades.
  • Além disso, o Conselho também deve avaliar a atuação da escola na execução do projeto político-pedagógico, bem como participar das discussões sobre assuntos de interesse da comunidade escolar.

    Como é constituído o Conselho Deliberativo Escolar?


  • O CDE, eleito a cada 2 anos (no mês de março dos anos ímpares), será constituído por um número de:
  • No mínimo 05 (cinco) e no máximo 21 (vinte e um) conselheiros de acordo com a realidade de cada escola.
  • A legislação assegura a proporcionalidade de 50% (cinquenta) por cento ao segmento pais/alunos e 50% (cinquenta) por cento ao segmento de magistério/servidores.

    Como o Conselho Deliberativo Escolar deve funcionar?


  • O conselho deve se reunir periodicamente ou sempre que houver necessidade.
  • Pelo menos uma reunião mensal deve ser realizada, com pauta previamente estabelecida, para que os representantes possam discutir e encaminhar soluções.
  • As decisões do CDE são soberanas e devem ser respeitadas por todos/as.

    O que o Conselho de Escola não pode fazer?


  • O CDE não tem poder de admitir ou demitir professores ou outros funcionários do quadro de pessoal da escola. Também não é responsável pela administração da escola ou pela escolha de programas de ensino e aprendizagem.
  • Essas questões (admissão, demissão, administração e programas de ensino) são de competência da Secretaria de Educação.
  • No entanto, havendo problemas em relação às questões administrativas ou com algum profissional da escola ou, o Conselho pode solicitar providências à SDR/GERED ou Secretaria de Educação.

    Quais as principais atribuições dos Conselheiros Escolares?


  • Representar seu segmento discutindo, formulando e avaliando internamente propostas a serem apresentadas nas reuniões do Conselho;
  • Promover reuniões com seu segmento, a fim de discutir questões referentes à organização e ao funcionamento da escola, bem como o encaminhamento de sugestões e proposições ao CDE;
  • Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que convocados;
  • Orientar e coordenar os seus segmentos visando à eleição de seus representantes do Conselho;
  • Divulgar as decisões do Conselho aos seus pares;
  • Colaborar na execução das medidas definidas no CDE, desenvolvendo ações no âmbito de sua competência, entre outras.

    Qual a Legislação em que os CDEs se apoiam?


  • Legislação Estadual:
  • Decreto 3.429 de 08/12/1998 - regulamenta a implementação do CDE como entidade colegiada de caráter consultivo, normativo, deliberativo e avaliativo para atuar em assuntos referentes a gestão pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar no Estado Catarinense
  • Portaria N008/99 de 27/05/1999 - Descreve sobre as funções, constituição e eleição do CDE
  • Legislação Federal:
  • Constituição Federal: Artigo 206, inciso VI
  • LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Artigos 12, 13,14 e 15

    O que diz a LDB (Lei n° 9394/96 ) sobre os Conselhos Escolares?


  • Art. 3º - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
       VIII- Gestão Democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas do ensino.


  • Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da Gestão Democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
        II- Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    LEI DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 170/98


  • Art. 18 – A gestão democrática da gestão pública, entendida como ação coletiva e prática político-filosófica, norteará todas as ações de planejamento, formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais e alcançará todas as entidades e organismos integrantes do Sistema Estadual de Educação.
  • Art.19 – Além de outros previstos em lei ou instituídos pelo Poder Executivo, são instrumentos destinados a assegurar a gestão democrática da educação pública:
      III- O funcionamento, em cada instituição de educação básica pública, de conselho deliberativo escolar, com a participação de representantes da respectiva comunidade escolar, local e regional.


  • Art. 20 - Estabelece os instrumentos para assegurar a gestão democrática da educação pública, entre eles o CDE.
  • II - Estabelece os preceitos para definição do número de membros do CDE e as seguintes atribuições:
  • a) fiscalização do plano de aplicação de recursos financeiros vinculados repassados à escola;
  • b) deliberação prévia sobre a aplicação de recursos financeiros não vinculados repassados à escola;
  • c) participação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e do calendário escolar anual ou em suas alterações.

    Onde posso saber mais?


  • PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES
  • É um Programa do Ministério da Educação – MEC, que vem sendo desenvolvido desde 2004, com objetivo de  ampliar a participação das comunidades escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas.
  • Acesso através do link: portal.mec.gov.br/seb/conselhoescolar

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

HISTÓRICO